TJPB - 0807212-31.2015.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 23:28
Juntada de Petição de razões finais
-
01/05/2025 15:27
Juntada de Petição de alegações finais
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29/04/2025 03:46
Publicado Termo de Audiência em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
16/04/2025 12:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/04/2025 10:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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15/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/03/2025 05:57
Decorrido prazo de CONSTRUTORA POLIEDRO LTDA - EPP em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA POLIEDRO LTDA - EPP em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de MILTON GOMES DE QUEIROZ em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:12
Publicado Termo de Audiência em 14/03/2025.
-
20/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 21:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/04/2025 10:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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12/03/2025 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/03/2025 09:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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24/02/2025 21:14
Juntada de Petição de cota
-
11/02/2025 03:53
Decorrido prazo de DIAS PAIVA CONSTRUTORA LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:53
Decorrido prazo de MILTON GOMES DE QUEIROZ em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA POLIEDRO LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de RONALDO PESSOA CABRAL em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA SUELY DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA POLIEDRO LTDA - EPP em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de MILTON GOMES DE QUEIROZ em 30/01/2025 23:59.
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12/12/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 01:10
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 10:11
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 10:11
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/03/2025 09:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o Processo n. 0807212-31.2015.8.15.2003 Vistos, etc.
Considerando o expresso interesse da parte autora em designação de audiência por videoconferência, conforme se extrai do ID: 46777073 e, ainda, tendo em vista a natureza da demanda, DESIGNO o dia 12/03/2025, às 09:00 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Ressalto às duas partes a necessidade de se observar o princípio da cooperação tão festejado em nosso Código de Processo Civil em vigor: Art. 5º. aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º. todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Para que os advogados e as partes (prepostos) possam participar no dia e hora marcados da audiência retro, ingressando na sala virtual de audiência, deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/4518427661.
ALERTA: Para instalar o APP deve ser feito o download no seguinte endereço: https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html.
Ressalto a importância dos advogados e parte dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, deve ser informado e-mails e números de telefones celulares das partes e de seus advogados, em petição protocolizada pelo menos até 10 (dez) dias antes do ato, de forma a viabilizar o regular trâmite do feito.
Advirto às partes de que a ausência injustificada à audiência caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada, desde logo, com multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba (C.P.C., art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (C.P.C., art. 334,§ 10).
INTIMEM as partes, por seus advogados, para que apresentem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º do C.P.C.), acaso ainda não apresentado.
Tendo em vista que a parte autora é assistida pela Defensoria Pública, INTIME-A pessoalmente através de Oficial de Justiça.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do C.P.C.).
Na audiência será tentada a conciliação e, caso não haja sucesso, logo em seguida, será realizada a instrução com, inicialmente, o depoimento pessoal das partes, o que importará a ausência injustificada de qualquer delas, em pena de confesso (art. 385, § 1º do C.P.C.).
Ato contínuo, serão ouvidas as testemunhas arroladas.
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil - o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
INTIMEM as partes e advogados desta decisão.
CUMPRA COM A MÁXIMA URGÊNCIA - PROCESSO DE 2015 - META 2 CNJ. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:45
Determinada diligência
-
05/11/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 01:29
Decorrido prazo de MILTON GOMES DE QUEIROZ em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA POLIEDRO LTDA - EPP em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 11:43
Juntada de Petição de cota
-
11/10/2024 00:27
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0807212-31.2015.8.15.2003 AUTORES: MARIA SUELY DE SOUSA, RONALDO PESSOA CABRAL RÉUS: MILTON GOMES DE QUEIROZ, CONSTRUTORA POLIEDRO LTDA - EPP Vistos, etc.
Em nome do princípio da vedação à decisão surpresa, INTIMEM os promovidos para se manifestarem acerca dos documentos juntados pela parte autora (ID: 93339371) no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte requerida, conclusos os autos para julgamento.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 CNJ - PROCESSO DE 2015.
João Pessoa, 09 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
09/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:08
Determinada diligência
-
17/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:25
Juntada de Petição de cota
-
05/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 20:37
Deferido o pedido de
-
04/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:42
Juntada de Petição de cota
-
03/12/2023 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 23:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:03
Indeferido o pedido de RONALDO PESSOA CABRAL - CPF: *12.***.*42-93 (AUTOR)
-
14/11/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:35
Juntada de Petição de cota
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14/09/2023 03:01
Decorrido prazo de NELSON DE OLIVEIRA SOARES em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:39
Decorrido prazo de MARIA SUELY DE SOUSA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:39
Decorrido prazo de RONALDO PESSOA CABRAL em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
26/08/2023 08:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 07:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/08/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 08:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA POLIEDRO LTDA - EPP em 05/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:28
Decorrido prazo de MILTON GOMES DE QUEIROZ em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2022 21:25
Conclusos para julgamento
-
12/12/2022 21:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
-
03/09/2022 14:21
Decorrido prazo de MILTON GOMES DE QUEIROZ em 01/09/2022 23:59.
-
01/08/2022 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:10
Juntada de Petição de cota
-
16/05/2022 11:30
Juntada de Petição de cota
-
06/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 14:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/12/2020 22:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2020 22:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2020 22:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/09/2020 00:19
Decorrido prazo de MONICA SOARES DO NASCIMENTO em 23/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 11:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/06/2020 00:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 09/06/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 22:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 22:05
Juntada de Petição de cota
-
07/04/2020 20:58
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 15:48
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
15/05/2019 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2019 10:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 15:48
Juntada de Petição de cota
-
29/01/2019 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 18:34
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2018 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2018 00:22
Decorrido prazo de MARIA LINO DE SOUZA em 04/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 00:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 00:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 00:43
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 27/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2018 13:32
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 13:32
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 13:32
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 16:43
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2018 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2017 21:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/01/2017 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2017 11:23
Conclusos para despacho
-
13/01/2017 11:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2016 00:07
Decorrido prazo de fazenda pública municipal em 04/10/2016 23:59:59.
-
05/10/2016 00:07
Decorrido prazo de MARIA LINO DE SOUZA em 04/10/2016 23:59:59.
-
10/09/2016 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CONQUISTA II em 09/09/2016 23:59:59.
-
26/08/2016 00:30
Decorrido prazo de fazenda pública estadual em 25/08/2016 23:59:59.
-
26/08/2016 00:30
Decorrido prazo de MILTON GOMES DE QUEIROZ em 25/08/2016 23:59:59.
-
24/08/2016 00:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL em 23/08/2016 23:59:59.
-
24/08/2016 00:26
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em 23/08/2016 23:59:59.
-
02/08/2016 16:38
Juntada de Petição de cota
-
02/08/2016 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2016 19:01
Expedição de Mandado.
-
20/07/2016 19:01
Expedição de Mandado.
-
20/07/2016 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2016 18:41
Expedição de Mandado.
-
20/07/2016 18:41
Expedição de Mandado.
-
20/07/2016 18:41
Expedição de Mandado.
-
20/07/2016 18:09
Expedição de Mandado.
-
20/07/2016 18:09
Expedição de Mandado.
-
20/07/2016 18:09
Expedição de Mandado.
-
20/07/2016 18:09
Expedição de Mandado.
-
11/01/2016 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2016 17:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/11/2015 17:49
Conclusos para despacho
-
26/11/2015 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2015
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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