TJPB - 0858853-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 20:11
Determinada diligência
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10/02/2025 20:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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10/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858853-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 08:29
Juntada de Petição de comunicações
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15/10/2024 01:06
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858853-49.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judicial requerida.
Cite-se para em 15 dias contestar o pedido, querendo, pena de revelia.
Deixo para designar a audiência para momento oportuno, eis que nesse tipo de lide, se faz necessário a realização de perícia contábil para se aferir se a parte autora faz jus ou não a receber qualquer verba do réu, o impossibilita qualquer tipo de proposta de acordo ou conciliação em cima do que não se sabe existir.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 20:41
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2024 15:28
Determinada a redistribuição dos autos
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10/09/2024 15:28
Declarada incompetência
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10/09/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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