TJPB - 0811550-85.2023.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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17/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Tribunal de Justiça da Paraíba Diretoria Judiciária Gerência de Processamento Processo nº: 0811550-85.2023.8.15.0251 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Serviço Militar] RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA RECORRIDO: JOSE LUCENA DA NOBREGAREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA C E R T I D Ã O Tendo em vista a prerrogativa de intimação pessoal da fazenda pública, respaldada no disposto nos arts. 6º e 7º da Lei 12.153/09 e no § 2º do art. 183 do CPC, procedo, de ordem do(a) juiz(a) relator(a), a intimação do respectivo ente fazendário para tomar ciência do inteiro teor do acórdão desta Colenda Turma Recursal e, querendo, se manifestar no prazo legal.
DOU FÉ. -
14/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:11
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:25
Voto do relator proferido
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13/08/2025 10:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2025 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2025 00:19
Publicado Intimação de Pauta em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/06/2025 15:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 08:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:56
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/02/2025 00:03
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juiz Gabinete 3 da 2ª Turma Recursal João Pessoa (VAGO) Processo nº: 0811550-85.2023.8.15.0251 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Serviço Militar] RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA RECORRIDO: JOSE LUCENA DA NOBREGAREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cumpra-se conforme DESPACHO RETRO mantendo o processo na Sessão Virtual já designada para o dia 17/03/202.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES Juiz Relator (em substituição) -
03/02/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 23:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/02/2025 21:38
Conclusos para despacho
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02/02/2025 20:23
Juntada de Certidão
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30/01/2025 20:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/01/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:28
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:19
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REPRESENTANTE) e não-provido
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18/11/2024 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0811550-85.2023.8.15.0251 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Serviço Militar] RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA RECORRIDO: JOSE LUCENA DA NOBREGAREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 11/11/2024 a 18/11/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
09/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/09/2024 07:59
Conclusos para despacho
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30/09/2024 07:59
Juntada de Certidão
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23/09/2024 19:02
Recebidos os autos
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23/09/2024 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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