TJPB - 0864006-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:45
Juntada de informação
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11/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0864006-63.2024.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN REU: GESLA RODRIGUES DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidão ID 113561061, requerendo o que de direito.
Advogado: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB: PR45445-A Endereço: desconhecido Advogado: MAYARA BRITO DE CASTRO OAB: GO40774 Endereço: FRANCISCO FREITAS, 471, - até 1199 - lado ímpar, SANTA CRUZ, ALTO PARNAÍBA - MA - CEP: 65810-000 João Pessoa, 29 de maio de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
29/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:34
Juntada de informação
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22/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2025 09:30
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:16
Mandado devolvido para redistribuição
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17/02/2025 18:16
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 19:00
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:01
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0864006-63.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo ajuizado por pessoa jurídica que, até o presente momento, não efetuou o pagamento das custas iniciais e das demais diligências necessárias ao regular andamento do feito.
Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil (CPC), será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao afirmar que a ausência de recolhimento das custas iniciais, após a devida intimação, enseja o cancelamento da distribuição e a extinção do processo sem resolução do mérito.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas iniciais e das demais diligências necessárias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 290 do CPC.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:01
Determinada diligência
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03/10/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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