TJPB - 0847038-36.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/03/2025 22:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 14:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/02/2025 14:33 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0847038-36.2016.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo constante da intimação id 104906459, sem que a parte promovida/executada tenha comprovado o recolhimento das custas finais.
 
 Por esse motivo, encaminho os presentes autos para inclusão da parte promovida/executada BOA VIAGEM SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-88, no cadastro de inadimplentes junto ao SERASAJUD, tendo em vista o débito referente a custas finais no valor de R$3.435,95(TRÊS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), conforme se vê na guia de recolhimento constante do id 104906452.
 
 João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 FABIO DE SOUSA ANDRADE Analista/Técnico Judiciário
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                                            06/02/2025 15:17 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2025 11:37 Decorrido prazo de BOA VIAGEM SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            09/12/2024 00:11 Publicado Intimação em 09/12/2024. 
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                                            07/12/2024 02:00 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            07/12/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            06/12/2024 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 104906452, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
 
 OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento.
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                                            05/12/2024 11:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/12/2024 11:47 Processo Desarquivado 
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                                            05/12/2024 11:46 Juntada de 
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                                            05/12/2024 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 00:52 Decorrido prazo de BOA VIAGEM SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 04/12/2024 23:59. 
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                                            09/11/2024 00:45 Decorrido prazo de ROBSON DE LIMA RAMOS em 08/11/2024 23:59. 
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                                            08/11/2024 00:26 Publicado Intimação em 08/11/2024. 
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                                            08/11/2024 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            07/11/2024 00:33 Publicado Sentença em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida/executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 103308768, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
 
 OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento.
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                                            06/11/2024 14:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/11/2024 14:12 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2024 14:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/11/2024 14:08 Juntada de 
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                                            06/11/2024 14:04 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/11/2024 11:28 Transitado em Julgado em 05/11/2024 
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                                            05/11/2024 14:30 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2024 07:59 Juntada de Alvará 
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                                            04/11/2024 07:59 Juntada de Alvará 
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                                            04/11/2024 07:59 Juntada de Alvará 
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                                            04/11/2024 07:59 Juntada de Alvará 
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                                            01/11/2024 09:20 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2024 09:14 Determinado o arquivamento 
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                                            29/10/2024 09:14 Expedido alvará de levantamento 
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                                            29/10/2024 09:14 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            17/10/2024 00:15 Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024. 
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                                            17/10/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            16/10/2024 07:03 Conclusos para decisão 
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                                            15/10/2024 21:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 10:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 14:36 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            25/09/2024 10:24 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2024 10:24 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            09/03/2022 10:29 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            15/12/2021 02:04 Decorrido prazo de ROBSON DE LIMA RAMOS em 14/12/2021 23:59:59. 
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                                            22/11/2021 21:54 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/11/2021 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2021 13:34 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2021 03:33 Decorrido prazo de ROBSON DE LIMA RAMOS em 30/08/2021 23:59:59. 
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                                            30/08/2021 17:32 Juntada de Petição de apelação 
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                                            26/07/2021 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2021 14:57 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/03/2021 18:05 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2021 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2021 11:49 Juntada de Petição de informação 
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                                            11/01/2021 18:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2020 14:25 Outras Decisões 
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                                            19/11/2020 13:18 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2020 14:51 Juntada de Petição de razões finais 
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                                            09/10/2020 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2020 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2020 18:41 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            09/06/2020 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2019 18:40 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            14/02/2019 14:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/11/2018 17:17 Conclusos para julgamento 
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                                            12/11/2018 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2018 09:05 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            09/11/2018 09:05 Audiência conciliação realizada para 08/11/2018 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            08/11/2018 00:04 Decorrido prazo de BOA VIAGEM SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 07/11/2018 23:59:59. 
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                                            30/10/2018 21:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/10/2018 00:31 Decorrido prazo de RODRIGO LUCENA WANDERLEY LOPES em 15/10/2018 23:59:59. 
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                                            25/09/2018 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2018 12:13 Expedição de Mandado. 
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                                            25/09/2018 12:10 Audiência conciliação designada para 08/11/2018 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            10/08/2018 12:14 Recebidos os autos. 
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                                            10/08/2018 12:14 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
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                                            12/06/2018 17:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2018 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            06/10/2017 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            10/11/2016 14:43 Conclusos para despacho 
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                                            23/09/2016 18:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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