TJPB - 0802224-50.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:26
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0802224-50.2023.8.15.0171 Promovente: SEVERINO ALVES DOS SANTOS FILHO Promovido(a): BANCO PAN SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes informadas acima.
Antes mesmo da intimação, a parte demandada comprovou nos autos o cumprimento da obrigação de pagar.
A parte exequente, intimada, informou a conta e requereu a expedição de alvará.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do artigo 526 do Código de Processo Civil.
Confira-se a clareza da norma: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
No caso, a parte demandada cumpriu a obrigação determinada antes mesmo da intimação para tanto.
A parte exequente, por sua vez, não apresentou objeção aos valores depositados.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, pelo que também declaro extinto o processo, o que faço com base no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o respectivo alvará de levantamento, observando, desde que conste nos autos o contrato, o destaque dos honorários contratuais.
Certifique-se se há pendências em relação às custas e, em caso positivo, expeça-se a guia e intime-se o executado para efetuar o pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja o pagamento das custas judiciais no prazo supramencionado, extraia-se certidão de débito de custas judiciais e encaminhe-se para protesto extrajudicial e para inscrição na dívida ativa, bem como se inscreva no SerasaJud, nos termos do artigo 394 do Código de Normas Judiciais.
Atente o cartório que, nos casos em que o valor for inferior ao limite de 10 salários-mínimos (Lei n.º 9.170/2010 e decreto n.º 37572 de 2017) e seus atos regulamentares, o débito deverá ser inscrito apenas no SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional (§ 3º).
Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Esperança/PB, 19 de agosto de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
19/08/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 19:54
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:23
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 21:38
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 06:56
Recebidos os autos
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07/04/2025 06:56
Juntada de Certidão de prevenção
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06/02/2025 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2025 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
INTIMO PARA CONTRARRAZOES DO RECURSO DE APELAÇÃO -
19/12/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:30
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:04
Decorrido prazo de SEVERINO ALVES DOS SANTOS FILHO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802224-50.2023.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO a parte embargada para apresentar resposta aos embargos de declaração.
Prazo: 05 (cinco) dias.
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
03/12/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 09:06
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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21/11/2024 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
INTIMO AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR -
19/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMO AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR -
14/10/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de GILBERTO AURELIANO DE LIMA FILHO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 23:08
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 20:59
Conclusos para despacho
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19/06/2024 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/06/2024 10:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/06/2024 11:30 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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17/06/2024 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/06/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 20:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:02
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO DOS SANTOS CAVALCANTE em 20/05/2024 23:59.
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04/05/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 07:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/06/2024 11:30 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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30/04/2024 09:53
Recebidos os autos.
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30/04/2024 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
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29/01/2024 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 12:36
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:31
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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