TJPB - 0850713-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:24
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO GRANDE DO SUL LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2025 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 02:17
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0850713-26.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: AGENOR VASCONCELOS NETO REU: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO GRANDE DO SUL LTDA Advogado (a): LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO Advogado (a): DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao(s) Recurso(s) Inominado(s) interposto(s) pela(s) parte(s) adversa(s).
Prazo: 10 (dez) dias.
João Pessoa, em 26 de maio de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
26/05/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 02:02
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO GRANDE DO SUL LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:01
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AGENOR VASCONCELOS NETO - CPF: *74.***.*76-34 (AUTOR).
-
20/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/05/2025 02:24
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO GRANDE DO SUL LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:30
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:30
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO GRANDE DO SUL LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:30
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 09:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:48
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/04/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 17:43
Publicado Projeto de sentença em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0850713-26.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: AGENOR VASCONCELOS NETO REU: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO GRANDE DO SUL LTDA PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Tratam os autos de ação de restituição dos valores e anulação de contrato.
Entretanto, vemos que o objeto da ação já foi solucionado no processo 0866704-76.2023.8.15.2001, que tramitou junto ao 5º Juizado Especial Cível da Capital, no qual se discutiu a mesma causa de pedir de e mesmo pedido, sendo apresentado o mesmo contrato, inclusive a mesma exordial.
Tendo o mérito sido julgado improcedente.
Vemos que o objeto da demanda acima identificada, já se acha sentenciada em outro processo.
O que beira a má-fé processual do autor.
Nesse diapasão, havendo, pois, a identidade de partes, de objeto e de causa de pedir, a autorizar o reconhecimento da coisa julgada, matéria esta que, inclusive, deve o juiz conhecer de ofício (art. 337, § 5º e Art. 485, § 3º, ambos do CPC).
Com essas considerações, merece o corrente feito ser extinto, sem resolução de mérito, em razão da existência de coisa julgada.
DISPOSITIVO Ante o exposto, RECONHEÇO a existência de coisa julgada, pelo que JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Havendo recurso inominado tempestivo, após o preparo ou havendo requerimento de gratuidade processual, se for o caso, intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita, nos termos do art. 43, §2º, da Lei n. 9.099/95.
Em obediência ao artigo 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a presente decisão ao Juiz Togado deste juizado para as devidas providências legais e cabíveis.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
Patrícia Carvalho Viana Grisi Juíza Leiga -
07/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 12:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:44
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2024 12:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/12/2024 12:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/12/2024 12:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/12/2024 09:56
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 16:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/12/2024 12:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/10/2024 09:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0850713-26.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: AGENOR VASCONCELOS NETO REU: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO GRANDE DO SUL LTDA Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para informar novo endereço do promovido GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, tendo em vista o AR negativo da referida parte, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 15 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
15/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:13
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/09/2024 13:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/08/2024 04:09
Decorrido prazo de AGENOR VASCONCELOS NETO em 27/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/09/2024 13:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/08/2024 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2024 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804291-21.2024.8.15.0181
Cicera Celestino da Silva Ferreira
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2024 09:58
Processo nº 0864415-39.2024.8.15.2001
Paula Macedo Queiroz Gomes de Almeida
Spazio Mobile - Industria e Comercio de ...
Advogado: Antonio Duarte Vasconcelos Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2024 12:01
Processo nº 0805876-74.2024.8.15.2003
Jose Maria Ferreira da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2024 13:45
Processo nº 0801553-06.2022.8.15.0351
Noel Franco da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Silvia Jane Oliveira Furtado
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2024 07:31
Processo nº 0801553-06.2022.8.15.0351
Noel Franco da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/06/2022 09:39