TJPB - 0805196-43.2021.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:25
Juntada de informação
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12/06/2024 04:20
Decorrido prazo de JAGUARDIESEL JAGUARIBE DIESEL LTDA em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 14:21
Juntada de informação
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07/05/2024 14:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/05/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE PIRES DE LIMA em 02/05/2024 23:59.
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18/03/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 19:41
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 02:06
Decorrido prazo de JAGUARDIESEL JAGUARIBE DIESEL LTDA em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 13:56
Conclusos para despacho
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01/11/2023 12:13
Processo Desarquivado
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01/11/2023 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2023 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 12:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/04/2023 02:45
Decorrido prazo de JAGUARDIESEL JAGUARIBE DIESEL LTDA em 14/04/2023 23:59.
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13/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:02
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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23/02/2023 13:40
Decorrido prazo de JOSE PIRES DE LIMA em 16/02/2023 23:59.
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30/01/2023 01:48
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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30/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3522 6601; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4538 0805196-43.2021.8.15.0371 AUTOR: JAGUARDIESEL JAGUARIBE DIESEL LTDA Advogado do(a) AUTOR: DAVI DE MARACABA MENEZES - CE21149 RÉU(S) JOSE PIRES DE LIMA, (EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO(ART. 346 DO CPC) COMARCA DE SOUSA. 5ª VARA MISTA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
REVELIA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
ARTIGO 346 DO CPC.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do processo 0805196-43.2021.8.15.0371.
AUTOR: JAGUARDIESEL JAGUARIBE DIESEL LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: DAVI DE MARACABA MENEZES - CE21149.
RÉU: JOSE PIRES DE LIMA.
Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, fica a parte demandada, JOSE PIRES DE LIMA(revel e sem advogado nos autos) intimada para, em 15 dias, tomar conhecimento da sentença preferida nos autos, cuja parte dispositiva expressa: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o(a) réu(ré) a pagar ao(à) autor(a) a importância de R$ 1.526,00 (um mil e quinhentos e vinte e seis reais) acrescida de correção monetária pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e juros legais de 1% ao mês a partir da citação, ambos incidentes até o efetivo pagamento.
Com isso, resolvo o mérito do processo na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência que arbitro no importe de 15% do valor da condenação.
Se interposto apelo, intime-se a parte contrária para as contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos à instância superior independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado desta sentença, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publicação e registro eletrônico.
Intimem-se." Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 24 de janeiro de 2023.
Eu, (FRANCISCA ADRIANA PONTES), Técnico Judiciário, que a digitei.
Dr.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito. -
24/01/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 08:23
Conclusos para despacho
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19/09/2022 08:23
Juntada de Certidão
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24/08/2022 09:21
Decorrido prazo de JOSE PIRES DE LIMA em 22/08/2022 23:59.
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10/08/2022 05:55
Decorrido prazo de JAGUARDIESEL JAGUARIBE DIESEL LTDA em 09/08/2022 23:59.
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28/07/2022 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/07/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 18:21
Julgado procedente o pedido
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14/03/2022 15:02
Conclusos para decisão
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23/02/2022 15:27
Juntada de Petição de resposta
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17/12/2021 02:24
Decorrido prazo de JOSE PIRES DE LIMA em 15/12/2021 23:59:59.
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16/12/2021 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/12/2021 11:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 15/12/2021 08:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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16/12/2021 11:33
Juntada de documento de comprovação
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13/12/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2021 20:32
Juntada de diligência
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02/12/2021 02:49
Decorrido prazo de DAVI DE MARACABA MENEZES em 01/12/2021 23:59:59.
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17/11/2021 10:36
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 10:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/12/2021 08:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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17/11/2021 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/11/2021 11:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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17/11/2021 10:26
Juntada de Certidão
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12/11/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 03:16
Decorrido prazo de DAVI DE MARACABA MENEZES em 27/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 07:35
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 12:44
Juntada de aviso de recebimento
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15/10/2021 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 13:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/11/2021 11:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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05/10/2021 13:15
Recebidos os autos.
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05/10/2021 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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05/10/2021 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INFORMAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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