TJPB - 0800281-22.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:39
Juntada de RPV
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06/03/2025 15:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/02/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 06:37
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n. 0800281-22.2023.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc.
Na petição de id 105112314 o ente Municipal indicou valores a serem compensados.
Em resposta, a promovente alegou a inconstitucionalidade da requerida compensação, suscitando o TEMA 558 do STF. É o breve relato.
DECIDO.
Entendo que assiste razão a promovente.
Vejamos o que dispõe o Recurso com Repercussão Geral: A compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela EC nº 62/09, viola frontalmente o texto constitucional, pois obsta a efetividade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF/1988), desrespeita a coisa julgada material (art. 5º, XXXVI, CF/1988), vulnera a Separação dos Poderes (art. 2º, CF/1988) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (art. 5º, caput, CF/1988).
STF.
Plenário.
RE 678.360/RS, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgado em 27/11/2024 (Repercussão geral – Tema 558) (Info 1160).
A decisão consolida a tese de que a compensação em favor exclusivo da Fazenda Pública contraria os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Ante o exposto, rejeito a compensação de valores, ante a declaração de inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela EC nº 62/09.
Por fim, entendo que os valores apresentados nos Ids 81497161 e 81500003 devem ser homologados, por não terem sido alvos de impugnação pela Fazenda Municipal.
Em 2025, o valor máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é de R$ 8.157,41.
Intime-se a promovente para atualizar o débito até os dias atuais e informar se irá requerer a expedição de RPV ou se vai incluir o débito em Precatório.
Prazo: 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
07/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:43
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE REMIGIO - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (REQUERIDO)
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04/02/2025 08:07
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:34
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800281-22.2023.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a compensação de valores indicados na petição de id 105112314.
Prazo: 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
30/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800281-22.2023.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
A liquidação e/ou o cumprimento da sentença deverão ser requeridos pela parte litigante interessada no prazo de 05 (cinco) dias.
Assim, intime-a para impulsionar os autos, nos termos do art. 524, do CPC.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação de interesse, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se o processo.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:43
Recebidos os autos
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15/10/2024 11:43
Juntada de Certidão de prevenção
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14/09/2023 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/08/2023 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
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14/08/2023 09:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2023 21:36
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 07:57
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
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03/07/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 08:18
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 08:16
Conclusos para despacho
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31/03/2023 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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