TJPB - 0857118-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 07:11
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de MESSIAS ARCANJO TARGINO em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 10:30
Juntada de Petição de resposta
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21/10/2024 00:10
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857118-78.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MESSIAS ARCANJO TARGINO Advogados do(a) AUTOR: WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO - PB21429, WAGNER VELOSO MARTINS - PB25053-A REU: LUIS GONZAGA SALSA PRIMO Advogado do(a) REU: RODOLFO DANTAS ROCHA XAVIER - PB11538 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
17/10/2024 11:58
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2024 17:34
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:34
Juntada de Projeto de sentença
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08/10/2024 12:41
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 10:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/10/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/10/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/10/2024 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/10/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 21:30
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 07:47
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/10/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/09/2024 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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