TJPB - 0807016-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 01:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:51
Decorrido prazo de CONSORCIO TOP URBANIZA - CTU em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 08:55
Juntada de Certidão
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29/11/2024 08:48
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/11/2024 09:07
Determinada a redistribuição dos autos
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28/11/2024 08:06
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/10/2024 00:52
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807016-86.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Observa-se que o feito foi redistribuído para esta Unidade Judiciária por ser a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba – Cagepa, ocupante do polo passivo, uma sociedade de economia mista, tendo entendido o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital – Acervo A – que não seria competente para processá-lo e julgá-lo em razão do art. 165 da Loje.
No entanto, tem-se que a Cagepa, apesar de ser uma sociedade de economia mista, não tem suas ações negociáveis no mercado financeiro (tendo, portanto, seu capital fechado); é titularizada quase que exclusivamente pelo Estado da Paraíba (99,95%) e presta serviço público essencial privativo do Estado, sem concorrência ou intuito lucrativo.
Nesse sentido, já é consolidada no Tribunal de Justiça da Paraíba a orientação jurisprudencial de que a Cagepa deve ter tratamento de Fazenda Pública, inclusive no que diz respeito à competência para julgamento dos processos em que figurar como parte.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROPOSITURA PERANTE A 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
SUSCITAÇÃO DE CONFLITO.
AÇÃO EM QUE FIGURA COMO PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO EXCLUSIVO DO ESTADO.
COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
PRECEDENTES DO TJPB.
IMPROCEDÊNCIA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. - Segundo consolidada orientação jurisprudencial do TJPB, como a CAGEPA está incumbida, primordialmente, do abastecimento de água e esgotamento sanitário, deve ser considerada, nesse particular, sociedade de economia mista prestadora de serviço público exclusivo do Estado, motivo pelo qual as Varas da Fazenda Pública possuem competência para processar e julgar as Ações em que ela figure como parte. (TJPB - 0814372-92.2021.8.15.0000, Rel.
Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 3ª Câmara Cível, juntado em 31/01/2022) Por todo o exposto, entendendo ser competência da 6ª Vara da Fazenda Pública – Acervo A, para onde o presente feito foi distribuído de início, SUSCITO O CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça comunicando o incidente suscitado.
O ofício deverá ser instruído com os documentos necessários à prova do conflito (art. 953, parágrafo único, CPC).
Suspenda-se o feito, aguardando a definição do Egrégio Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes para ciência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
18/10/2024 11:29
Juntada de
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17/10/2024 12:20
Juntada de Ofício
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15/10/2024 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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15/10/2024 11:54
Suscitado Conflito de Competência
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04/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:46
Determinada a redistribuição dos autos
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03/07/2024 09:46
Declarada incompetência
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04/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
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28/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:57
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 11:49
Conclusos para despacho
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31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 25/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:06
Decorrido prazo de CONSORCIO TOP URBANIZA - CTU em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 10:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/04/2023 09:41
Outras Decisões
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04/04/2023 10:18
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 14:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/02/2023 13:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/02/2023 13:31
Não Concedida a Medida Liminar
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16/02/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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