TJPB - 0803095-56.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 09:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/01/2025 20:35
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:17
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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01/11/2024 01:11
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 31/10/2024 23:59.
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28/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se do pedido formulado por PLANC – BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., onde requer que a autora exiba documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, sob pena de revogação do pedido de benefício da justiça gratuita.
Alega que a promovente não juntou a documentação imposta por este juízo em despacho anterior e que a mera declaração de pobreza não é suficiente para o deferimento do benefício.
Entretanto, tal pedido não merece prosperar.
Já foi decidido neste juízo acerca da gratuidade da parte autora, que apresentou contracheque à época do pedido, o qual foi suficiente para deferir o benefício da justiça gratuita.
Em conformidade com o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a declaração de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais goza da presunção de veracidade.
Dessa forma, a gratuidade foi concedida com base na declaração apresentada pela autora.
Além disso, cabe ao impugnante o dever de demonstrar a capacidade da parte beneficiária de suportar o pagamento das custas judiciais sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares.
O promovido, no entanto, não se desincumbiu desse ônus, não apresentando elementos que desqualifiquem a declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Portanto, considerando a análise acima, indefiro o pedido de exibição de documentos formulado pela parte promovida, mantendo a decisão que deferiu a gratuidade.
Intimem-se.
Após, voltem-me os autos para sentença João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/10/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:40
Determinada diligência
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17/10/2024 10:40
Indeferido o pedido de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-64 (REU)
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19/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 22:47
Juntada de provimento correcional
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25/08/2023 22:43
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 09:20
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 12:33
Conclusos para decisão
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08/06/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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06/06/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 00:53
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 03/05/2023 23:59.
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30/03/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 09:19
Juntada de
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28/03/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 19:09
Conclusos para despacho
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28/03/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 13:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 09:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:40
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 01/11/2022 23:59.
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07/10/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2022 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/05/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 12:03
Conclusos para decisão
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06/05/2022 10:30
Juntada de Petição de resposta
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10/04/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 11:56
Conclusos para despacho
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04/02/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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