TJPB - 0832621-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:38
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832621-97.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a juntada aos autos de novos documentos no Id nº 114120032, intime-se a parte promovida, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar acerca dos documentos acima referidos.
Após o quê, e nada mais sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
29/08/2025 15:26
Determinada diligência
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09/06/2025 08:37
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 08:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/04/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 12:09
Determinada diligência
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15/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832621-97.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:10
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832621-97.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:52
Decorrido prazo de RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2024 10:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2024 03:36
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 21:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2024 21:19
Gratuidade da justiça concedida em parte a CARMEM LEDA GOMES DE CARVALHO - CPF: *80.***.*88-00 (AUTOR)
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20/06/2024 21:19
Determinada a citação de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU), AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA (REU), CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO (REU), NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 26.***.***/0001-79 (REU) e RAMIRO JU
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20/06/2024 21:19
Determinada diligência
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23/05/2024 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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