TJPB - 0802778-25.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 10:23
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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30/10/2024 00:43
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE Itaporanga Juízo da 1ª Vara Mista de Itaporanga v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802778-25.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: JOSE DE FREITAS LOPES REU: BANCO BRADESCO VISTOS, ETC.
Após regular trâmite processual, as partes firmaram acordo extrajudicial (ID 100247434), pugnando por sua homologação. É o Relatório.
Decido.
O caso dos autos é o do art. 487, III, “b” do CPC/15, pois as partes deixaram o litígio e resolveram fazer uma composição amigável.
O acordo nos termos em que foi firmado deve ser homologado, alcançando-se o objeto desta ação pela forma amigável.
Conforme o art. 840 do CC/2002 é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil e art. 840 do CC/2002, HOMOLOGO o acordo E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da transação celebrada.
Custas remanescentes dispensadas (Art. 90, §3°, do NCPC) e honorários advocatícios nos termos da avença firmada.
P.
R.
I.
Diante da renúncia do prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
28/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:48
Homologada a Transação
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13/09/2024 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE DE FREITAS LOPES em 03/07/2024 23:59.
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18/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 12:32
Juntada de carta
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10/06/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 08:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/06/2024 08:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2024 08:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DE FREITAS LOPES - CPF: *89.***.*06-87 (AUTOR).
-
27/05/2024 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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