TJPB - 0805700-94.2020.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:42
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 CumSenFaz n. 0805700-94.2020.8.15.0141 REQUERENTE: LUZENILDA MARIA DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR - PB11211 REQUERIDO: MUNICIPIO DE JERICO Advogado do(a) REQUERIDO: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR - PB21444 DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO Transitado em julgado o título judicial (ID 99781399), LUZENILDA MARIA DE SOUSA informou o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, a reintegração no serviço público, requerendo o "prosseguimento do feito" em relação aos "valores retroativos, se aplicável". (ID 104159209), sobrevindo planilha de demonstrativo de débito.
Apesar de regularmente intimado, o Município de Jericó deixou transcorrer o prazo processual. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, vislumbra-se que o título judicial transitado em julgado se refere, exclusivamente, à obrigação de fazer (reintegração no serviço público), associado à condenação dos honorários advocatícios sucumbenciais, incidentes sobre o valor da causa (R$ 12.540,00).
Nesse contexto, INTIME-SE O EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha atualizada dos honorários advocatícios sucumbenciais, incidentes sobre o valor atualizado da causa.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente ato judicial o como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: LUZENILDA MARIA DE SOUSA Endereço: Sítio Malhadinha, s/n, zona rural, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogado: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR OAB: PB11211 Endereço: desconhecido Nome: MUNICIPIO DE JERICO Endereço: Praça Frei Damião, s/n, Centro, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogado: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR OAB: PB21444 Endereço: RUA ODILON CAVALCANTI, 81, SALA 102, CENTRO, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58900-000 -
07/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:24
Determinada diligência
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29/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:40
Decorrido prazo de NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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17/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 05:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805700-94.2020.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Reintegração] PARTE PROMOVENTE: Nome: LUZENILDA MARIA DE SOUSA Endereço: Sítio Malhadinha, s/n, zona rural, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR - PB11211 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE JERICO Endereço: Praça Frei Damião, s/n, Centro, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogado do(a) REQUERIDO: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR - PB21444 DESPACHO Intime-se o promovido para dar cumprimento à obrigação de fazer, em 15 (quinze) dias, sob pena de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
30/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:46
Recebidos os autos
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05/09/2024 10:46
Juntada de Certidão de prevenção
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23/07/2021 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2021 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 08:14
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2021 09:21
Julgado procedente o pedido
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21/05/2021 14:21
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 14:44
Juntada de Petição de informação
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23/03/2021 14:33
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 18:18
Conclusos para despacho
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09/03/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
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02/03/2021 20:53
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2021 09:46
Juntada de Petição de comunicações
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12/01/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2021 10:40
Não Concedida a Medida Liminar
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23/12/2020 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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