TJPB - 0802811-31.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 05:23
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 09:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o demandado, comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório. -
25/02/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 07:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:28
Juntada de Petição de resposta
-
01/11/2024 00:16
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801151-36.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: HELENA SALES DA SILVA Endereço: Rua Joao Agripino De Oliveira, 118, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) AUTOR: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DECISÃO Em impugnação, a parte autora informou que existe diferença entre a sua assinatura e àquela lançada no contrato juntado pelo demandado, requerendo a produção de prova pericial.
Decido.
Tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova com fulcro no art. 6º VIII do CDC, em razão da situação de manifesta desproporção entre as partes e pelas facilidades de a promovida comprovar ou não a situação fática narrada nos autos, em especial a regularidade do negócio jurídico e da dívida em litígio.
No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
Nesse sentido, a jurisprudência do Col.
STJ: A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.807.831-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 (Info 679).
Nomeio o(a) Perito(a) Judicial a Grafocopista ALANNY KELLY DE SOUZA AURELIANO, Endereço Rua Bernardino Soares , 795, em frente à Praça José Genaro, São Bento/PB, E-mail [email protected], Telefone (83) 99850-2550, que deverá ser intimada para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, informando os seus honorários e o dia e a hora da realização do ato pericial, que deverá ser marcado em prazo não superior a 30 (trinta) dias da intimação da grafocopista.
Arbitro os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 465, § 1º, II e III, do CPC).
No mesmo prazo, deverá, o demandado, comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se a perita como terceira interessada e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
30/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:55
Nomeado perito
-
29/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:20
Juntada de Petição de resposta
-
18/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE JOAO DA SILVA (*23.***.*34-98).
-
18/07/2024 09:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE JOAO DA SILVA - CPF: *23.***.*34-98 (AUTOR)
-
02/07/2024 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824736-21.2024.8.15.0000
Estado da Paraiba
Anderson Caetano da Silva
Advogado: Jenneffen Kaillany Duarte Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2024 14:25
Processo nº 0800936-77.2024.8.15.0221
Jose Bezerra de Lira
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2024 11:13
Processo nº 0800936-77.2024.8.15.0221
Banco Bmg SA
Jose Bezerra de Lira
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2025 08:35
Processo nº 0804540-92.2024.8.15.0141
Raimunda Fernandes da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2024 11:24
Processo nº 0801462-27.2023.8.15.0141
Maria Lucia Ferreira de Lima
Unimed Clube de Seguros
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2023 17:26