TJPB - 0868877-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:03
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital Av.
João Machado, s/n, centro, 7º Andar, tel. 3208-2612 0868877-39.2024.8.15.2001 [Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO) Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), advogado(a), INTIMADO(A) da Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC II - SALA 04 Data: 01/10/2025 Hora: 10:00 , a ser realizada no CEJUSC (Centro de Conciliação e Mediação Cível) Comarca da Capital, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do NCPC.
Cejusc II - Centro de conciliação Civel está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: processo 0868877-39.2024.8.15.2001 Horário: 1 out. 2025 10:00 da manhã Recife Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*98.***.*53-53?pwd=cgLqaOCagj6e9i38u7D6huCaabQL7S.1 ID da reunião: 898 7025 3653 Senha: frGBz8 João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2025 JOSILDA REMIGIO DO REGO Analista/Técnico Judiciário -
01/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/10/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/06/2025 10:25
Recebidos os autos.
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18/06/2025 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/06/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 12:30
Determinada diligência
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29/05/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
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27/05/2025 21:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/05/2025 21:01
Juntada de Certidão
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27/05/2025 20:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 30/05/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/05/2025 05:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/05/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/02/2025 22:31
Recebidos os autos.
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09/02/2025 22:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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09/02/2025 21:40
Determinada a citação de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU)
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09/02/2025 21:40
Determinada diligência
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07/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
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11/12/2024 08:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Verifica-se que, embora tenha sido concedido o desconto de 90% sobre o valor das custas, a guia de custas não foi retificada conforme determinado.
Agora, com a devida retificação da guia, INTIME-SE o Promovente, por meio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor de R$ 171,35, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme já estabelecido na decisão anterior (art. 290, CPC). -
06/12/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:44
Determinada diligência
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03/12/2024 10:09
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:09
Juntada de informação
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26/11/2024 12:58
Determinada diligência
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26/11/2024 12:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNO CAVALCANTE BORBA VIEIRA - CPF: *66.***.*29-61 (AUTOR).
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26/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:28
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
29/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:26
Determinada diligência
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28/10/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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