TJPB - 0861529-14.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:18
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:18
Juntada de despacho
-
27/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2025 10:49
Juntada de
-
26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 25/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861529-14.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:38
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (IDs 50787702/ 50787703/ 50787705), que apurou como devida a quantia de R$ 8.259,38 (oito mil duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos).
Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, conforme valores apurados pela Contadoria Judicial e aceitos pelo executado, DETERMINO a expedição de alvará em favor do exequente, no valor de R$ 8.259,38 (oito mil duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), com os acréscimos legais, bem como a expedição de alvará em favor do executado BANCO VOTORANTIM S.A. (CNPJ: 59.***.***/0001-03), referente ao valor excedente de R$ 20.128,08 (vinte mil cento e vinte e oito reais e oito centavos), com os acréscimos legais, mediante transferência para a conta bancária indicada: Banco: 655 (Banco Votorantim), Agência: 0001-09 - Matriz, Conta Corrente: 623454-5, Favorecido: Banco Votorantim, CNPJ: 59.***.***/0001-03.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Expeçam-se os alvarás.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
10/12/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:10
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 12:10
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2024 06:54
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 07:38
Juntada de
-
19/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861529-14.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para no prazo de 10 (dez) dias, querendo, se pronunciarem acerca dos Cálculos de Id. 87795507, inclusive, requerendo por direito.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 22:18
Juntada de provimento correcional
-
26/03/2024 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
-
26/03/2024 10:27
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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06/11/2022 18:45
Juntada de provimento correcional
-
14/06/2022 18:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2022 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
-
03/11/2021 11:29
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
22/10/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 02:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/11/2020 23:14
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/10/2020 10:20
Conclusos para decisão
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20/10/2020 13:57
Juntada de Petição de resposta
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24/09/2020 20:18
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 18:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/09/2020 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 01:06
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 01/09/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 23:20
Conclusos para despacho
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27/07/2020 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 15:41
Conclusos para despacho
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13/06/2020 17:38
Recebidos os autos
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13/06/2020 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2019 16:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
02/09/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 18:55
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2019 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2019 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2019 01:44
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 27/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 18:07
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 17:57
Julgado procedente o pedido
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06/03/2019 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2019 18:02
Conclusos para decisão
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22/11/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/10/2018 00:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 13:53
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2018 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2018 12:35
Conclusos para despacho
-
07/02/2018 12:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2017 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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