TJPB - 0830255-32.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830255-32.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação acerca dos Cálculos de Id. 101829364, requerendo o que entenderem de direito.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2021 10:43
Baixa Definitiva
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21/10/2021 10:43
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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21/10/2021 10:43
Transitado em Julgado em 20/10/2021
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21/10/2021 00:04
Decorrido prazo de VERALUCIA VALERIO DA SILVA em 20/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 00:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 18/10/2021 23:59:59.
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18/09/2021 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 17/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 15:00
Conhecido o recurso de BANCO BMG S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELADO) e não-provido
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13/09/2021 22:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2021 22:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2021 16:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2021 10:46
Conclusos para despacho
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10/06/2021 10:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/06/2021 10:02
Juntada de Certidão
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09/06/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 22:07
Conclusos para despacho
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18/05/2021 22:07
Juntada de Certidão
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18/05/2021 22:07
Juntada de Certidão
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14/05/2021 11:20
Recebidos os autos
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14/05/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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