TJPB - 0817180-57.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817180-57.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação às partes para manifestação, no prazo de 15 ( quinze ) dias, acerca dos cálculos realizados pela contadoria judicial, ID 102832368.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/11/2021 16:09
Baixa Definitiva
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25/11/2021 16:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/11/2021 16:08
Transitado em Julgado em 12/11/2021
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13/11/2021 00:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 16:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/10/2021 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 19/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 09:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/10/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 18/10/2021 23:59:59.
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18/10/2021 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2021 17:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/09/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2021 14:29
Juntada de Certidão
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27/09/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 00:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 23:00
Conclusos para despacho
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21/09/2021 18:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/09/2021 09:07
Conclusos para despacho
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14/09/2021 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 14:43
Conclusos para despacho
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24/08/2021 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2021 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 19/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 21:09
Conhecido o recurso de PEDRO FIRMO DA SILVA - CPF: *60.***.*99-72 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2021 13:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2021 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/08/2021 18:32
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/08/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 14:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2021 06:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2021 20:56
Conclusos para despacho
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31/07/2021 12:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/07/2021 15:24
Conclusos para despacho
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26/07/2021 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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26/07/2021 15:23
Juntada de Certidão
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07/06/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2020 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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16/10/2020 09:40
Juntada de Certidão
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15/10/2020 12:31
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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14/10/2020 15:33
Conclusos para despacho
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14/10/2020 15:33
Juntada de Certidão
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14/10/2020 15:33
Juntada de Certidão
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13/10/2020 17:04
Recebidos os autos
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13/10/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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