TJPB - 0800363-28.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
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29/11/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:48
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0800363-28.2024.8.15.2003; REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707); [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: SEBASTIAO ARRUDA RAMALHO.
REU: RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS.
DESPACHO A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte ré, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta nº 02/2018 TJPB/CGJ, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 4) Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Caso a parte não se manifeste acerca da providência determinada, venham-me conclusos de imediato.
Cumpra-se.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
31/10/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:02
Conclusos para despacho
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19/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:36
Juntada de Petição de resposta
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05/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/05/2024 11:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/05/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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08/05/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 18:23
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 11:32
Juntada de Petição de resposta
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29/02/2024 12:13
Juntada de Petição de resposta
-
20/02/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/05/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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16/02/2024 09:19
Recebidos os autos.
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16/02/2024 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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16/02/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:23
Recebida a emenda à inicial
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16/02/2024 08:23
Determinada a citação de RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*32-13 (REU)
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16/02/2024 08:23
Não Concedida a Medida Liminar
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16/02/2024 08:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO ARRUDA RAMALHO - CPF: *60.***.*70-10 (AUTOR).
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15/02/2024 16:33
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/02/2024 14:37
Juntada de Petição de resposta
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25/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:05
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 19:19
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:30
Determinada a redistribuição dos autos
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23/01/2024 13:35
Conclusos para decisão
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23/01/2024 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
23/01/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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