TJPB - 0847205-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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21/06/2025 18:03
Recebidos os autos
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21/06/2025 18:03
Juntada de Certidão de prevenção
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14/01/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2024 00:51
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:09
Juntada de Petição de contra-razões
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28/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 09:38
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:38
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:38
Decorrido prazo de JESSICA MARCELINO GUEDES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:38
Decorrido prazo de UANDESON PEREIRA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/11/2024 00:38
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 00:18
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0847205-72.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: UANDESON PEREIRA DA SILVA, JESSICA MARCELINO GUEDES Advogado do(a) AUTOR: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 Advogado do(a) AUTOR: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 REU: LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, objetivando melhor fundamentar o projeto, deve ser ressaltado que não há notícias de que os defeitos não tenham sido sanados.
A empresa ré informou que os autores não estão mais na posse e propriedade do veículo, e que ocorreu a perda total em razão de sinistro ocorrido durante a tramitação do processo.
Ambas as alegações não foram impugnadas pelos autores.
Por fim, quanto ao pagamento do seguro, cuja apólice foi trazida ao processo, é sabido que, na troca por outro veículo, poderá ser solicitado endosso para garantia do novo bem adquirido, o que afasta a obrigação da réu em ressarcir tal valor.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
05/11/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:07
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:55
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2024 09:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/08/2024 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/08/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2024 08:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/08/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2024 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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