TJPB - 0807180-11.2024.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:18
Decorrido prazo de VALDEMIR LIMA DE ARAUJO em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:27
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 08:59
Juntada de Petição de resposta
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807180-11.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 21:43
Juntada de Petição de resposta
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06/08/2025 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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02/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 05:52
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/06/2025 21:43
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:53
Expedição de Carta.
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20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de FLAVIO TEIXEIRA DE PAULA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:52
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 13:03
Juntada de Petição de resposta
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07/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:35
Determinada diligência
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19/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
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28/11/2024 03:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 11:55
Juntada de Petição de resposta
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21/11/2024 13:56
Determinada Requisição de Informações
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21/11/2024 08:38
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 23:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0807180-11.2024.8.15.2003; CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32); [Pagamento em Consignação] AUTOR: FLAVIO TEIXEIRA DE PAULA.
REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORUMBI PRIVE.
DECISÃO Compulsando-se os autos, observa-se que nenhuma das partes reside em qualquer dos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Jardim Cidade Universitária, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo), conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Em sede de emenda à inicial, o autor esclareceu e atestou que tem domicílio no bairro de Gramame (ID's 102863758 e 102863783); enquanto os promovidos estão lotados nos bairros de Gramame e Centro, localidades não abrangidas pela Res. 55/2012.
Esclareço que a competência deste Juízo restringe-se ao bairro BARRA DE GRAMAME, mas não, Gramame (localidades distintas).
Acerca da matéria, resta patente que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada inclusive de ofício.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e o Foro Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Sendo assim, reconheço a incompetência desta 1ª Vara Regional de Mangabeira para processar e julgar o presente feito, determinando que seja este remetido ao Fórum Central, para distribuição, com as cautelas necessárias.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
05/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:11
Declarada incompetência
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05/11/2024 11:11
Determinada a redistribuição dos autos
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04/11/2024 18:06
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:12
Juntada de Petição de resposta
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23/10/2024 12:48
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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