TJPB - 0801223-92.2021.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
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23/06/2025 20:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO BARBOSA MEDEIROS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:00
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO BARBOSA MEDEIROS em 02/06/2025 23:59.
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25/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0801223-92.2021.8.15.0561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, PASEP] AUTOR: WILMA GARRIDO DE ANDRADE CANUTO Advogado do(a) AUTOR: MATEUS LACERDA RODRIGUES - PB24369 REU: BB Advogados do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A DECISÃO
Vistos.
DA PROVA PERICIAL DEFIRO a prova pericial.
NOMEIO o perito, cadastrado no TJPB na área de “Bancária / Cálculos Financeiros” (art. 156, § 1º, CPC), Wilson Roberto Barbosa Medeiros, perito contador, celular (83) 98772-0808, e-mail [email protected].
ADVIRTO que, uma vez nomeado, o perito é obrigado ao cumprimento do encargo que lhe foi atribuído, sob pena de multa e sanção disciplinar pelo órgão profissional competente, salvo motivo previsto em Lei ou a critério do Juiz.
ARBITRO o valor dos honorários em R$2.000,00 (dois mil reais) a ser pago pela parte ré.
Denoto que a parte requerida não é obrigada a pagar os honorários do perito, contudo a não produção da prova pericial implicará na presunção relativa de veracidade dos fatos narrados da parte autora. 1) INTIMEM-SE sucessivamente as partes por seus advogados para, no prazo de 15 dias úteis, se manifestarem nos termos do artigo 465 e ss do Código de Processo Civil: “Art. 465.
O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. §1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.” (Código de Processo Civil) No mesmo prazo, a parte requerida deverá depositar judicialmente o valor dos honorários periciais, sob pena de desistência da produção da prova pericial. 2) Transcorrido o prazo, INCLUA-SE, no PJe como terceiro(a) interessado(a), o(a) perito(a) e INTIME-O(A) pelo PJe, pelo celular e por e-mail para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, designe data e local para a realização da perícia e esclarecer se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Caso o perito necessite de alguma documentação complementar, deverá o Cartório providenciá-la, intimando as partes para apresentá-la, se necessário.
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias úteis para encaminhar o laudo pericial a contar da sua realização (art.471, §2º, CPC). 4) Após a designação da data pelo perito, INTIMEM-SE as partes por seus advogados da data da perícia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, dando-lhes ciência de que o ato poderá ser acompanhado por assistentes técnicos (arts. 466, § 2º, e 474 do CPC). 5) Com o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes por seus advogados para se manifestarem sobre ele no prazo comum de 15 dias úteis (art.477, §1º, CPC): “Art. 477. ('omissis') §1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.” (Código de Processo Civil) 6) Não existindo pedidos de esclarecimento, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do(a) perito(a) dos honorários periciais. 7) Por fim, FAÇA-SE conclusão.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
06/11/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2024 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/11/2024 15:40
Nomeado perito
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19/09/2024 15:48
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MATEUS LACERDA RODRIGUES em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:38
Decorrido prazo de BB em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:38
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 10/06/2024 23:59.
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14/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
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02/12/2022 10:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/07/2022 01:04
Decorrido prazo de WILMA GARRIDO DE ANDRADE CANUTO em 14/07/2022 23:59.
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06/07/2022 00:54
Decorrido prazo de BB em 05/07/2022 23:59.
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17/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 18:23
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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13/05/2022 04:21
Decorrido prazo de MATEUS LACERDA RODRIGUES em 12/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 20:05
Conclusos para despacho
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04/05/2022 16:08
Juntada de Petição de réplica
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30/03/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2022 01:43
Decorrido prazo de BB em 18/03/2022 23:59:59.
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02/03/2022 09:58
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2022 09:21
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2022 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2022 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/12/2021 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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