TJPB - 0855183-47.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:47
Juntada de Informações
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02/06/2025 14:39
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 14:23
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:04
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:38
Juntada de Informações
-
24/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855183-47.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora/exequente para requerer o que de direito, em 5 dias.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:36
Juntada de Informações
-
20/02/2025 12:22
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 12:21
Juntada de Alvará
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17/02/2025 10:43
Expedido alvará de levantamento
-
17/02/2025 10:43
Outras Decisões
-
11/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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09/02/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 22:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0855183-47.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Levado a efeito bloqueio em conta do executado, conforme detalhamento da ordem que segue em anexo.
Uma vez bloqueados valores, intime-se o executado, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC).
Intime-se o credor sobre o resultado da penhora on-line, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 10:20
Determinada Requisição de Informações
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13/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:33
Outras Decisões
-
05/12/2024 12:33
Deferido o pedido de
-
05/12/2024 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 14:05
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855183-47.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/10/2024 18:28
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 17:34
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 08:15
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 18:46
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 19:52
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 22/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 16:51
Conclusos para despacho
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15/04/2020 16:18
Transitado em Julgado em 15/04/2020
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31/10/2018 01:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 30/10/2018 23:59:59.
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04/10/2018 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2018 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/07/2018 14:40
Conclusos para despacho
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05/07/2018 00:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 04/07/2018 23:59:59.
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18/06/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2018 10:46
Julgado procedente o pedido
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05/06/2018 17:32
Conclusos para despacho
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11/01/2018 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2017 19:34
Expedição de Mandado.
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12/12/2017 15:14
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2017 15:30
Conclusos para despacho
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27/11/2017 12:53
Juntada de Petição de petição
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24/11/2017 13:13
Juntada de Petição de petição
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20/11/2017 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2017 13:38
Conclusos para despacho
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09/11/2017 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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