TJPB - 0801185-11.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:36
Determinado o arquivamento
-
08/09/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 11:21
Recebidos os autos
-
07/09/2025 11:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/06/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:58
Decorrido prazo de DANIELE DANTAS DA COSTA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:58
Decorrido prazo de MANOEL DANTAS DA COSTA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:58
Decorrido prazo de ANDRESA DANTAS DA COSTA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:33
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
24/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801185-11.2023.8.15.0141 Polo ativo: LAERCIO FIRMINO DA SILVA Polo passivo: ANDRESA DANTAS DA COSTA e outros (2) Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: [Reconhecimento / Dissolução] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ/PB Nº 98/2024 DE 01/07/2024 - CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - ART. 203, § 4º, CPC - ART. 93, INCISO XIV, DA CF) Certifico haver expedido, nesta data, haja vista a interposição de recurso de apelação tempestiva, INTIMAÇÃO da parte promovida (apelada), para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, § 1º do CPC.
Catolé do Rocha-PB, 22 de maio de 2025 (Assinatura Eletrônica) TALMI VIEIRA CARNEIRO Técnico Judiciário -
22/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 23:23
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 15:11
Decorrido prazo de DANIELE DANTAS DA COSTA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:11
Decorrido prazo de MANOEL DANTAS DA COSTA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:11
Decorrido prazo de ANDRESA DANTAS DA COSTA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:18
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
26/03/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:02
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:23
Determinada diligência
-
07/02/2025 10:23
Indeferido o pedido de LAERCIO FIRMINO DA SILVA - CPF: *22.***.*99-53 (REQUERENTE)
-
05/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/12/2024 08:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ANDRESA DANTAS DA COSTA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MANOEL DANTAS DA COSTA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:33
Decorrido prazo de DANIELE DANTAS DA COSTA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de LAERCIO FIRMINO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:38
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/12/2024 08:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801185-11.2023.8.15.0141 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] PARTE PROMOVENTE: Nome: LAERCIO FIRMINO DA SILVA Endereço: SÍTIO TIMBAUBINHA, SN, CASA, ZONA RURAL, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) REQUERENTE: BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA - PB14412 PARTE PROMOVIDA: Nome: ANDRESA DANTAS DA COSTA Endereço: RUA JOSÉ ELIAS DE MELO, 783, CASA, POPULARES, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: MANOEL DANTAS DA COSTA Endereço: Rua Manoel Fernandes de Souza, 120, Santa Cecília, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Nome: DANIELE DANTAS DA COSTA Endereço: Rua Agostinho Freire, 10, Centro, SERRINHA DOS PINTOS - RN - CEP: 59808-000 DECISÃO
Vistos.
Lendo a petição inicial e a contestação, verifico que a controvérsia fática se resume(m) ao(s) seguinte(s) ponto(s), que delimito como questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória das partes: a) se os litigantes mantiveram relacionamento e, em caso positivo, quanto tempo durou o relacionamento e se houve aquisição de patrimônio.
Considerando a controvérsia acima delimitada, bem como os elementos de prova até então insertos nos autos, verifico pertinente a produção da prova testemunhal requerida pela parte autora, motivo pelo qual defiro o pedido formulado na petição retro e determino que a secretaria data para audiência de instrução.
A audiência será realizada através da plataforma “Zoom”, disponível na rede mundial de computadores.
Em 05 dias desta decisão, se não apresentado, informe cada parte seu rol de testemunhas.
Como forma de viabilizar a audiência os representantes das partes deverão encaminhar a estes autos, em 05 dias, número de contato “whatsapp” ou e-mail de todos os participantes da audiência, para fins de envio do link da reunião virtual, sendo facultado às partes o compartilhamento do equipamento, desde que respeitadas as normas sanitárias de prevenção ao Corona Vírus e a incomunicabilidade de eventuais testemunhas a serem ouvidas.
Cabe aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (NCPC, art. 455).
Deverão ainda os representantes providenciar o acesso à plataforma das partes e testemunhas, com os quais pretendam provas suas alegações, cuja intimação será responsabilidade das próprias partes (art. 455 do NCPC).
O acesso à audiência virtual poderá ser realizado com uso de smartfones (necessário baixar o aplicativo com antecedência) ou através de computador ou notebook, dispensando o download do aplicativo, lembrando a necessidade de a máquina estar equipada com câmera e microfone, bem como conectada com sinal de internet que viabilize o envio e recebimento de vídeos.
Inclusive, sugere-se a simulação da audiência através do uso prévio com as partes e testemunhas, evitando prejuízos ao ato processual.
Dúvidas quanto à sistemática da audiência poderão ser encaminhadas através de mensagem de “whatsapp” ao telefone funcional do cartório desta Vara (“+55 83 99145-0310), das 07:00 às 14:00.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 1.302,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
05/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:16
Determinada diligência
-
05/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/11/2024 01:16
Decorrido prazo de Juizo de Direito da Comarca de Jardim de Piranhas RN em 04/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:12
Juntada de Carta precatória
-
20/09/2024 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2024 12:29
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 12:00
Juntada de Carta precatória
-
21/05/2024 16:16
Determinada diligência
-
20/05/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:09
Determinada diligência
-
12/03/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 00:25
Decorrido prazo de DANIELE DANTAS DA COSTA em 24/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2023 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/10/2023 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2023 11:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 27/10/2023 08:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de ANDRESA DANTAS DA COSTA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 09:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/10/2023 02:10
Decorrido prazo de BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/10/2023 08:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
31/07/2023 11:55
Recebidos os autos.
-
31/07/2023 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
31/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 08:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/07/2023 08:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAERCIO FIRMINO DA SILVA - CPF: *22.***.*99-53 (REQUERENTE).
-
03/04/2023 02:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 01:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2023 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807004-66.2024.8.15.0181
Felipe Simplicio
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2024 19:40
Processo nº 0807004-66.2024.8.15.0181
Felipe Simplicio
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2024 09:31
Processo nº 0806945-78.2024.8.15.0181
Prefeitura Municipal de Pirpirituba
Borborema Agro Industrial LTDA - ME
Advogado: Claudio Sergio Regis de Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2024 21:45
Processo nº 0828437-69.2022.8.15.2001
Paulo Soares da Silva
Sanderis Roberto da Silva
Advogado: Tarcisio Jose Nascimento Pereira de Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2025 12:34
Processo nº 0806945-78.2024.8.15.0181
Flaviano Falcone Ribeiro Coutinho
Borborema Agro Industrial LTDA - ME
Advogado: Claudio Sergio Regis de Menezes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 08:05