TJPB - 0828437-69.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828437-69.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 12:02
Recebidos os autos
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29/08/2025 12:02
Juntada de Certidão de prevenção
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27/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 04:28
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:57
Juntada de Petição de cota
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25/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 09:55
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 19:02
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:04
Juntada de Petição de cota
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31/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828437-69.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:18
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828437-69.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 20:47
Juntada de Informações
-
19/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 22:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DAS CHAGAS em 26/09/2023 23:59.
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03/09/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2023 12:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/08/2023 17:23
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 20:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 22:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:11
Indeferido o pedido de #Não preenchido#
-
14/04/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 08:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/02/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 08:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/12/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 10:29
Não Concedida a Medida Liminar
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01/09/2022 18:40
Conclusos para despacho
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01/09/2022 18:40
Juntada de Informações
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27/06/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 14:27
Determinada diligência
-
16/06/2022 08:27
Conclusos para despacho
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16/06/2022 08:27
Juntada de Informações
-
15/06/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:08
Determinada diligência
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04/06/2022 01:18
Conclusos para despacho
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23/05/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 08:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO SOARES DA SILVA (*65.***.*74-53).
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23/05/2022 08:42
Determinada diligência
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23/05/2022 07:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2022 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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