TJPB - 0800372-78.2024.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:42
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 06:37
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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12/02/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800372-78.2024.8.15.0551 SENTENÇA Vistos, etc.
HOMOLOGO, com fulcro no art. 487, III, CPC, o acordo constante no termo de ID 104933991, celebrado extrajudicialmente, a fim de que a presente decisão surta os seus jurídicos efeitos.
Dispensado o prazo recursal pelas partes, porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer, de maneira que o trânsito em julgado desta sentença opera-se nesta data, sendo desnecessária sua certificação.
Sem custas, face ao pedido de gratuidade.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se eletronicamente, de preferência.
Transitado em julgado no ato desta publicação.
Intime-se a promovida para se manifestar sobre a petição de id 106724476.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
07/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:43
Homologada a Transação
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05/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:48
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:26
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800372-78.2024.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Constata-se que a parte autora juntou petição ID 102467942, pleiteando a concessão de medida de urgência incidental.
Ante a peculiaridade do caso em questão, entendo por bem apreciar tal pleito em sentença.
Assim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir e sua finalidade[1], bem como para, se assim quiserem, apresentarem a este Juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do artigo 357 do CPC, no prazo de 05 dias.
Saliento que a parte ré deverá se manifestar em igual prazo sobre o pedido ID 102467942, referente à tutela de urgência incidental.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito [1] CPC.
Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º . -
07/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
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22/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 01:15
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 11:22
Determinada a citação de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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07/08/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/07/2024 09:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/07/2024 08:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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04/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/07/2024 08:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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04/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:50
Recebidos os autos.
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24/05/2024 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
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23/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA BERNARDINO DA SILVA (*96.***.*18-34).
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03/05/2024 09:56
Determinada Requisição de Informações
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03/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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