TJPB - 0804117-72.2021.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIO AGOSTINHO IMBROISI em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0804117-72.2021.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Em atenção às petições retro, nas quais a parte ré/exequente requer a execução do julgado, no tocante aos honorários sucumbenciais, arbitrados em 15% sobre o valor da causa (Ids 102288526 e 107838563), e a parte autora/executada impugna o cálculo realizado (Id 105501655), relevante registrar as normas atinentes aos honorários sucumbenciais: Art. 85, § 2º, CPC. “Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa […].” Súmula n. 14, STJ: “Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento”.
Art. 85, § 16, CPC. “Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.” Assim, no caso em apreço, diferente do postulado no Id 104158616, que fez incidir a taxa SELIC e os juros de mora, tendo sido os honorários sucumbenciais fixados sobre o valor da causa, apenas incide correção monetária a partir do ajuizamento da ação, a saber, 18/02/2021, excluídos os juros moratórios.
Nesse sentido, como no acórdão e sentença proferida, não se fixou o índice de atualização monetária, com fundamento no art. 389, parágrafo único, do CC, “na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo”.
Logo, sobre o valor da causa de R$ 20.000,00 somente vai incidir a correção monetária pelo IPCA, a partir de 18/02/2021.
Através do TJ Calc (em anexo), tem-se o valor atualizado de R$ 25.994,71, de modo que o percentual de 15% corresponde ao valor de R$ 3.899,21.
Uma vez que a parte autora/executada não adimpliu o valor dos honorários sucumbenciais de forma voluntária e no prazo legal, incide a multa de 10% (R$ 389,92) e honorários de execução de 10% (R$ 389,92), o que implica o valor total e atualizado de R$ 4.679,05.
Portanto, acolho em parte a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Id 105501655), para excluir a incidência de taxa SELIC e reconhecer como índice de atualização monetária o IPCA, a partir do ajuizamento da ação.
Intimem-se as partes desta decisão e a parte autora/executada para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 4.679,05, sob pena de penhora online, conforme requerido pela parte ré/exequente.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito - 
                                            
15/06/2025 10:05
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:09
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0804117-72.2021.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o patrono da parte ré para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a petição de Id 105501655.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito - 
                                            
31/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:18
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:42
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 08:51
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0804117-72.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO EXECUTADO: MARIO AGOSTINHO IMBROISI ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente intimada para, em 05(cinco) dias acostar planilha de cálculos do valor a ser executado.
Campina Grande-PB, 12 de novembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - 
                                            
12/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2024 06:05
Recebidos os autos
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19/10/2024 06:05
Juntada de Certidão de prevenção
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21/03/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de MARIO AGOSTINHO IMBROISI em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:10
Juntada de Petição de apelação
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15/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:14
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 08:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/04/2023 10:00 8ª Vara Cível de Campina Grande.
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12/04/2023 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO em 11/04/2023 23:59.
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07/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:44
Juntada de Certidão
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28/02/2023 12:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/04/2023 10:00 8ª Vara Cível de Campina Grande.
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24/02/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 10:53
Conclusos para despacho
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24/02/2023 10:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/02/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:07
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:03
Decorrido prazo de MARIO AGOSTINHO IMBROISI em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
16/12/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2022 10:58
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 14:59
Juntada de Certidão
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11/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 13:25
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2022 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO em 24/10/2022 23:59.
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05/10/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/10/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/10/2022 14:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/08/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/06/2022 08:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
 - 
                                            
23/06/2022 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO em 21/06/2022 23:59.
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13/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 13:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO em 03/06/2022 23:59.
 - 
                                            
25/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2022 13:36
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
17/05/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2022 06:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO em 16/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/04/2022 12:12
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
22/04/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/04/2022 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO em 20/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
13/04/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/04/2022 13:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/04/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/03/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/03/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/03/2022 09:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/02/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/02/2022 09:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
 - 
                                            
19/02/2022 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO em 18/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
01/02/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2022 12:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2022 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
31/01/2022 11:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 17/02/2022 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
 - 
                                            
31/01/2022 08:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/11/2021 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/11/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2021 07:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/11/2021 09:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/02/2022 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
 - 
                                            
13/11/2021 01:54
Recebidos os autos.
 - 
                                            
13/11/2021 01:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
 - 
                                            
29/09/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/09/2021 14:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
 - 
                                            
28/09/2021 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO em 27/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
09/09/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/09/2021 15:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/09/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/07/2021 12:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/07/2021 12:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/07/2021 09:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/05/2021 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
20/05/2021 12:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/05/2021 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
 - 
                                            
20/05/2021 12:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/05/2021 11:45:01 CEJUSC VIRTUAL.
 - 
                                            
22/04/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2021 11:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/04/2021 13:32
Audiência 20/05/2021 11:30 designada para Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI #Não preenchido#.
 - 
                                            
20/04/2021 13:22
Recebidos os autos.
 - 
                                            
20/04/2021 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
 - 
                                            
25/02/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/02/2021 12:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/02/2021 12:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/02/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/02/2021 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
18/02/2021 17:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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