TJPB - 0800908-63.2021.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
29/06/2025 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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29/06/2025 17:14
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/02/2025 11:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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19/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:47
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:47
Decorrido prazo de ALDENOR RODOVALHO DE ALENCAR SOBRINHO em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800908-63.2021.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: ALDENOR RODOVALHO DE ALENCAR SOBRINHO Endereço: Rua Castelo Branco, 571, BATALHÃO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO - PB4593, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617 PARTE PROMOVIDA: Nome: Banco C6 Consignado Endereço: AV NOVE DE JULHO, 3148, - de 2302 a 3698 - lado par, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença proposto por ALDENOR RODOVALHO DE ALENCAR SOBRINHO em face do BANCO C6 CONSIGNADO, na qual requereu o pagamento de R$ 6.940,00 (seis mil, novecentos e quarenta reais) a título de danos morais, R$ 1.346,60 (um mil, trezentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos) a título de danos materiais e R$ 828,66 (oitocentos e vinte oito reais e sessenta e seis centavos).
Pugnou, também, pela compensação do TED no valor de R$ 1.815,04 (um mil, oitocentos e quinze reais e quatro centavos), totalizando um saldo devedor de R$ 7.300,22 (sete mil, trezentos reais e vinte e dois centavos).
Intimado, o banco promovido apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, no qual alegou que em 15/03/2023 cumpriu a obrigação de fazer constante da sentença e que, ato contínuo, depositou em juízo o valor de R$ 6.060,36 (seis mil, sessenta reais e trinta e seis centavos).
Alega, então, que houve erro na elaboração dos cálculos do promovente.
Os autos foram enviados ao contador judicial que indicou como valor devido a quantia de R$ 3.604,55 (três mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 2.770,77 (dois mil, setecentos e setenta reais e setenta e sete centavos) devido ao autor e R$ 833,78 (oitocentos e trinta e três reais e setenta oito centavos) como valor devido ao seu advogado.
Intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos do contador judicial, o autor concordou com eles e o réu os impugnou.
Entendo que assiste razão ao promovido, pois ao realizar os cálculos o contador judicial não observou os valores a serem compensados no valor da condenação, notadamente em relação ao valor estornado pelo banco réu ao autor.
Além disso, deve-se observar que a data limite para atualização dos cálculos é a data de cada depósito judicial realizado pelo réu.
Assim sendo, retornem os autos ao contador judicial para elaboração de novos cálculos, com observância aos parâmetros acima indicados e ao que restou decidido na sentença e no acórdão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
11/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:19
Nomeado outro auxiliar da justiça
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18/08/2024 04:31
Juntada de provimento correcional
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02/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
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14/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:21
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 12/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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26/02/2024 13:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/06/2023 10:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/06/2023 08:43
Nomeado perito
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06/06/2023 08:43
Determinada diligência
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01/06/2023 09:55
Conclusos para decisão
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31/05/2023 01:20
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:48
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:48
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO em 22/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:48
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DINIZ em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 13:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/05/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 18:19
Conclusos para despacho
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02/05/2023 18:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2023 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/04/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:33
Recebidos os autos
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14/04/2023 11:32
Juntada de Certidão de prevenção
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28/06/2022 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2022 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2022 23:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 04:41
Decorrido prazo de ALDENOR RODOVALHO DE ALENCAR SOBRINHO em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 04:41
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 28/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 18:43
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:44
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 20:08
Conclusos para despacho
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07/01/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 02:59
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 07/12/2021 23:59:59.
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16/11/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 07:26
Conclusos para despacho
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13/09/2021 20:19
Juntada de Petição de informação
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09/09/2021 10:32
Juntada de Certidão
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24/08/2021 03:28
Decorrido prazo de ALDENOR RODOVALHO DE ALENCAR SOBRINHO em 23/08/2021 23:59:59.
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21/08/2021 01:37
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 20/08/2021 23:59:59.
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11/08/2021 01:10
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DINIZ em 10/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2021 01:06
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO em 30/07/2021 23:59:59.
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29/07/2021 00:26
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 00:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/07/2021 23:59:59.
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27/07/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 12:27
Conclusos para despacho
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23/07/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2021 01:27
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 17/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 06:58
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 10:51
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2021 14:35
Juntada de Certidão
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28/04/2021 03:37
Decorrido prazo de ALDENOR RODOVALHO DE ALENCAR SOBRINHO em 27/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/03/2021 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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