TJPB - 0803888-92.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 12:16
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MAYCON HERBERT TOLENTINO BARREIRO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ALLIANCE EVIDENCE CONSTRUCOES SPE LTDA em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 01:44
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803888-92.2022.8.15.2001 [Rescisão / Resolução] AUTOR: ALLIANCE EVIDENCE CONSTRUCOES SPE LTDA REU: MAYCON HERBERT TOLENTINO BARREIRO S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE XXX.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B”, DO CPC/2015. - Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem.
Vistos, etc.
ALLIANCE EVIDENCE CONSTRUCOES SPE LTDA, já qualificado(a)(s) nos autos, ingressou(aram) em juízo, por intermédio de advogado(a)(s) devidamente habilitado(a)(s), com Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse e Perdas e Danos com Pedido de Tutela provisória em face de MAYCON HERBERT TOLENTINO BARREIRO, também qualificado(a)(s), pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
O feito apresentava tramitação regular quando foi atravessada aos autos petição de Id nº 101356662, informando que as partes celebraram acordo. É o relatório.
Decido.
Prima facie, dispõe o art. 487, III, “b”, do CPC/15, que o processo será extinto com resolução do mérito quando for homologada a transação.
Por outro vértice, estabelece o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Pois bem, verifica-se que os litigantes se utilizaram das prerrogativas do art. 840 do Código Civil, para pôr termo ao presente feito, entabulando acordo que traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei, de tal sorte que nada mais resta a este pretor senão homologar a avença.
Por todo o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo clausulado no Id nº 101356663, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015.
Custas já recolhidas.
Honorários na forma acordada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
15/10/2024 19:08
Homologada a Transação
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02/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
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24/04/2024 12:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2024 01:11
Decorrido prazo de ALLIANCE EVIDENCE CONSTRUCOES SPE LTDA em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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31/07/2023 20:32
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 21:33
Decorrido prazo de ALLIANCE EVIDENCE CONSTRUCOES SPE LTDA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 08:38
Decorrido prazo de MAYCON HERBERT TOLENTINO BARREIRO em 28/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 16:02
Decorrido prazo de ALLIANCE EVIDENCE CONSTRUCOES SPE LTDA em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:56
Decorrido prazo de ALLIANCE EVIDENCE CONSTRUCOES SPE LTDA em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 18:37
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 20:30
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2022 21:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/09/2022 13:18
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 02:16
Decorrido prazo de ALLIANCE EVIDENCE CONSTRUCOES SPE LTDA em 25/07/2022 23:59.
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21/07/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2022 20:51
Juntada de aviso de recebimento
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06/04/2022 02:20
Decorrido prazo de ALLIANCE EVIDENCE CONSTRUCOES SPE LTDA em 05/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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