TJPB - 0862723-05.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 19:53
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 19:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/05/2025 19:49
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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10/04/2025 16:47
Sentença desconstituída
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10/04/2025 16:47
Conhecido o recurso de HELOISE CRISTINY PEREIRA DE ABREU - CPF: *95.***.*06-79 (RECORRENTE) e provido
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10/04/2025 11:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/04/2025 00:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/03/2025 15:32
Pedido de inclusão em pauta
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24/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 22:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2024 13:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELOISE CRISTINY PEREIRA DE ABREU - CPF: *95.***.*06-79 (RECORRENTE).
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16/12/2024 13:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 13:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:12
Juntada de Certidão
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14/12/2024 19:57
Recebidos os autos
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14/12/2024 19:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2024 19:57
Distribuído por sorteio
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11/11/2024 00:00
Intimação
Opera-se, ainda, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC.
Não obstante se tratar de relação de consumo, à parte autora incumbe demonstrar, minimamente, o seu direito, sobretudo quando, como no caso dos autos, lhe é possível produzir a prova.
No caso, observo que a parte autora falhou nesse intento.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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