TJPB - 0844608-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 10:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/08/2025 10:18 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            01/08/2025 08:27 Decorrido prazo de EDGAR CESAR WANDERLEY OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 09:02 Juntada de Petição de cota 
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                                            21/07/2025 22:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/07/2025 22:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/07/2025 16:07 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, proposta por MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA, menor de idade, representada por sua genitora ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA em face de EDGAR CESAR WANDERLEY OLIVEIRA.
 
 Em petição, a parte promovente atualizou o endereço e o contato telefônico, consoante se verifica do ID 114304252, proceda o cartório com a correção no sistema.
 
 No curso do processo, fora designado audiência de tentativa conciliatória, no entanto, as partes não compareceram.
 
 Em seguida, a parte promovida apresentou justificativa, pugnando pela designação de nova data para ter lugar a audiência.
 
 Assim, diante do exposto, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 16/09/2025, às 11:00h, que será realizada na Sala de Conciliação 02, do CEJUSC Família, localizada no 2º andar do Fórum Cível Des.
 
 Mário Moacyr Porto, na Av.
 
 João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa-PB.
 
 Dê-se ciência às partes de que as sessões de conciliação e/ou mediação realizadas no CEJUSC são regidas pelo princípio da confidencialidade.
 
 A sessão não poderá ser gravada pelas partes ou pelos advogados, conforme disposto na Lei 13.140/2015 (Marco Legal da Mediação), no CPC/2015 e na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
 
 Intimações e expedientes necessários.
 
 Cumpram-se as diligências e remeta-se o processo ao CEJUSC com uma antecedência mínima de 48 horas em relação à data da audiência (art. 3º da Portaria 02/2016).
 
 E, em havendo ou não acordo celebrado entre as partes, e dando seguimento ao feito, remetam-se os autos ao Ministério Público para fins de oferta do necessário parecer.
 
 Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento presencial do promovido, e como requerido nos autos, segue o link da sala virtual de audiência: https://us02web.zoom.us/my/cejuscfamiliajp Senha 503020 João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
 
 Juíza de Direito
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                                            17/07/2025 12:14 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/09/2025 11:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ. 
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                                            17/07/2025 10:39 Recebidos os autos. 
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                                            17/07/2025 10:39 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ 
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                                            17/07/2025 10:38 Expedição de Mandado. 
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                                            17/07/2025 10:38 Expedição de Mandado. 
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                                            17/07/2025 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 10:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 12:04 Determinada diligência 
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                                            18/06/2025 14:02 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 10:43 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            18/06/2025 09:31 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            18/06/2025 09:31 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/06/2025 09:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ. 
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                                            18/06/2025 07:49 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2025 16:52 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            17/06/2025 01:48 Decorrido prazo de EDGAR CESAR WANDERLEY OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 09:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/06/2025 09:54 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/06/2025 15:10 Decorrido prazo de EDGAR CESAR WANDERLEY OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 15:10 Decorrido prazo de EDGAR CESAR WANDERLEY OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 12:43 Juntada de Petição de cota 
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                                            27/05/2025 17:11 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 15:45 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            24/05/2025 18:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/05/2025 18:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/05/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS,proposta por MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA, menor de idade, representada por sua genitora ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA em face de EDGAR CESAR WANDERLEY OLIVEIRA.
 
 Acostou a parte autora documentações necessárias aos autos.
 
 Instada a manifestar-se, a Representante do Ministério Público opinou pela designação de audiência de tentativa conciliatória, visando o entendimento entre as partes em relação a pensão alimentícia da criança.
 
 Com efeito, ao permitir que as partes dialoguem com o auxílio de um terceiro imparcial, aumenta-se a chance de um acordo que atenda aos interesses de ambos, evitando o prolongamento da demanda e reduzindo a sobrecarga do Judiciário.
 
 Sobre isso trata o art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, que estabelece ser dever do juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais".
 
 Ante o exposto, considerando a pauta disponibilizada anteriormente para este Juízo, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 18/06/2025, às 09:00h, que será realizada na Sala de Conciliação 02, do CEJUSC Família, localizada no 2º andar do Fórum Cível Des.
 
 Mário Moacyr Porto, na Av.
 
 João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa-PB.
 
 Dê-se ciência às partes de que as sessões de conciliação e/ou mediação realizadas no CEJUSC são regidas pelo princípio da confidencialidade.
 
 A sessão não poderá ser gravada pelas partes ou pelos advogados, conforme disposto na Lei 13.140/2015 (Marco Legal da Mediação), no CPC/2015 e na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
 
 Intimações e expedientes necessários.
 
 Cumpram-se as diligências e remeta-se o processo ao CEJUSC com uma antecedência mínima de 48 horas em relação à data da audiência (art. 3º da Portaria 02/2016).
 
 E, em havendo ou não acordo celebrado entre as partes, e dando seguimento ao feito, remetam-se os autos ao Ministério Público para fins de oferta do necessário parecer.
 
 João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            22/05/2025 11:53 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/06/2025 09:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ. 
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                                            22/05/2025 11:49 Recebidos os autos. 
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                                            22/05/2025 11:49 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ 
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                                            22/05/2025 11:48 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2025 11:48 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2025 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 11:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2025 11:59 Deferido o pedido de 
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                                            29/04/2025 12:43 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2025 09:48 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            09/04/2025 17:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/04/2025 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 16:35 Determinada diligência 
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                                            09/04/2025 11:04 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 11:29 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            07/04/2025 15:45 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            02/04/2025 20:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 03:59 Decorrido prazo de BRUNO MARTINS BEIRIZ em 31/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 20:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/03/2025 20:32 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/03/2025 20:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/03/2025 20:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/03/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 10:10 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2025 10:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 10:03 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2024 13:05 Determinada diligência 
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                                            27/11/2024 13:12 Conclusos para despacho 
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                                            24/11/2024 09:35 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/11/2024 09:35 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/11/2024 00:34 Decorrido prazo de EDGAR CESAR WANDERLEY OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 09:46 Expedição de Mandado. 
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                                            19/11/2024 09:05 Determinada diligência 
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                                            13/11/2024 07:52 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 00:39 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 09:02 Juntada de Petição de cota 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas, que deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
 
 Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
 
 Decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao Ministério Público.
 
 JOÃO PESSOA 9 de novembro de 2024.
 
 Juiz de Direito
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                                            11/11/2024 21:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 21:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/11/2024 03:02 Determinada diligência 
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                                            04/11/2024 16:12 Conclusos para despacho 
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                                            28/10/2024 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 15:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/10/2024 15:25 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            12/09/2024 13:38 Expedição de Mandado. 
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                                            11/09/2024 01:28 Determinada diligência 
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                                            09/09/2024 16:13 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2024 09:19 Juntada de Petição de cota 
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                                            15/08/2024 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 09:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 16:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/08/2024 01:26 Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA em 08/08/2024 23:59. 
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                                            04/08/2024 21:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/08/2024 21:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/07/2024 22:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/07/2024 22:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/07/2024 22:40 Juntada de Informações 
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                                            22/07/2024 10:39 Expedição de Mandado. 
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                                            22/07/2024 10:39 Expedição de Mandado. 
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                                            22/07/2024 10:28 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2024 02:34 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            12/07/2024 02:34 Determinada diligência 
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                                            12/07/2024 02:34 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*24-99 (AUTOR). 
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                                            12/07/2024 02:34 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            09/07/2024 10:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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