TJPB - 0867662-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 22:27
Decorrido prazo de ZENEIDE DE LIMA NASCIMENTO em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:49
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:58
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 19:30
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2025 03:36
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:51
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:25
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 27 de maio de 2025 Nº DO PROCESSO: 0867662-28.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENEIDE DE LIMA NASCIMENTO EXECUTADO: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA., ASSURANT SEGURADORA S.A.
INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para, no prazo de 05 dias, falar sobre o documento apresentado pelo Banco (Alvará Rejeitado), CNPJ incorreto, sob pena de arquivamento. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
27/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 09:19
Determinado o arquivamento
-
09/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:46
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:35
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:41
Publicado Expediente em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:41
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 09:30
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
28/03/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:48
Decorrido prazo de ZENEIDE DE LIMA NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:48
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:48
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:48
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DIAS JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:09
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0867662-28.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: ZENEIDE DE LIMA NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: LEYLA KARINA DE LIMA NASCIMENTO - PB23196 Promovido: REU: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA., ASSURANT SEGURADORA S.A., JOAO BOSCO DIAS JUNIOR Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) REU: ANTONIO ARY FRANCO CESAR - SP123514 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação(ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
06/03/2025 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 09:04
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 08:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/02/2025 08:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/02/2025 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 07:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/11/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0867662-28.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENEIDE DE LIMA NASCIMENTO REU: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA., ASSURANT SEGURADORA S.A., JOAO BOSCO DIAS JUNIOR INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ZENEIDE DE LIMA NASCIMENTO Endereço: R DOUTOR EUCLIDES NEIVA DE OLIVEIRA, 2029, - de 1699/1700 ao fim, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-000 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 04/02/2025 Hora: 08:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/11/2024 08:48
Expedição de Carta.
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13/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/02/2025 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2024 09:47
Juntada de Petição de procuração
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22/10/2024 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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