TJPB - 0870890-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/06/2025 18:03
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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21/05/2025 15:47
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:02
Determinada a citação de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
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06/03/2025 11:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARNIZETE TARGINO LUCENA - CPF: *57.***.*74-15 (AUTOR)
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28/02/2025 06:31
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 01:13
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870890-11.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei.
A autorização para concessão do beneplácito é autorizada se das informações prestadas pela parte conduzem que não pode suportar as despesas do processo, mormente porque a presunção da declaração de pobreza é relativa, cedendo frente à verificação de possibilidade da parte arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento.
Ademais, pela nova sistemática processual, é possível o deferimento da gratuidade a apenas algumas despesas do processo e/ou parcelamento do valor, além da concessão de desconto sobre o montante total devido.
Assim, considerando que para a concessão do beneplácito requerido deve ser analisada a capacidade econômica da requerente em relação aos custos de um processo cível, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos extratos de contas bancárias de sua titularidade, extratos das faturas de seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses, comprovantes de despesas mensais, bem como toda e qualquer documentação que desejar, a fim de instruir o pedido de justiça gratuita.
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:13
Determinada Requisição de Informações
-
06/11/2024 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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