TJPB - 0870958-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:26
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:00
Decorrido prazo de MOZENEIDE VIEIRA LOPES em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:58
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 12:06
Determinado o arquivamento
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16/04/2025 12:06
Homologada a Transação
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12/04/2025 19:30
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 15:00
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 11:10
Determinada diligência
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08/01/2025 20:15
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0870958-58.2024.8.15.2001 DESPACHO O Código de Ritos é taxativo ao dispor que, salvo o caso de assistência judiciária, incumbe às partes o ônus de recolher antecipadamente as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, sob pena de cancelamento da distribuição, se não houver recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, consoante disciplina o art. 82 c/c art. 290 ambos do CPC.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e demais despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
07/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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