TJPB - 0800383-25.2024.8.15.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800383-25.2024.8.15.0061 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de habilitação da meeira Maria da Penha de Oliveira Gomes, cônjuge sobrevivente; e dos herdeiros Jose Edmilson de Oliveira Gomes; João Leno de Oliveira Gomes; Edwin Aldryn Augusto de Oliveira Gomes;Valesca de Oliveira Gomes; Ana Maria de Oliveira Gomes; Jaqueline de Oliveira Gomes Moura; Gilvesa de Oliveira Gomes; Raquel de Oliveira Gomes; Ingrind Drielly De Oliveira Gomes; Erivaldo Cardoso Gomes; Edvalson Cardoso Gomes; Edivalda Cardoso Gomes de Santana; Maria de Lourdes Cardoso Gomes, em razão do falecimento de JOSÉ AUGUSTO GOMES, ocorrido em 21/01/2025, conforme certidão de óbito juntada aos autos.
Os requerentes instruíram o pedido com os documentos necessários, notadamente a certidão de óbito e documentos pessoais que comprovam o vínculo de parentesco com a parte falecida, além de eventual escritura pública de inventário ou declaração de únicos e universais herdeiros.
Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus herdeiros, observando-se o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”.
No caso em exame, restou comprovado o óbito da parte autora, bem como a legitimidade dos requerentes para representá-la no polo [ativo/passivo] da presente demanda, na qualidade de herdeiros.
Dessa forma, ausente impugnação específica e estando o pedido regularmente instruído, defiro a habilitação requerida, para que a meeira e os herdeiros passem a figurar no polo ativo da presente ação, em substituição à parte falecida José Augusto Gomes.
Atualizem-se os registros processuais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ARARUNA, data da validação do sistema.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/06/2025 11:22
Baixa Definitiva
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26/06/2025 11:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/06/2025 11:21
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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26/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:53
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS em 22/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 14:41
Juntada de Petição de carta
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03/04/2025 10:21
Juntada de Documento de Comprovação
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21/03/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:19
Conhecido o recurso de JOSE AUGUSTO GOMES - CPF: *50.***.*23-00 (APELANTE) e provido
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18/03/2025 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2025 09:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/02/2025 12:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/02/2025 11:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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07/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/02/2025 11:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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30/01/2025 10:00
Recebidos os autos.
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30/01/2025 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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30/01/2025 04:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:51
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:51
Juntada de Certidão
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03/12/2024 08:12
Recebidos os autos
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03/12/2024 08:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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