TJPB - 0872746-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 15 DE SETEMBRO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
15/07/2025 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2025 01:12
Decorrido prazo de CN UNI MED ADM PRAIME LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:12
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:12
Decorrido prazo de G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 02:04
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0872746-10.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Serviços Hospitalares] Promovente: AUTOR: LUCIENE ALVES DIAS LEMOS Advogado do(a) AUTOR: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS VITAL - PB30652 Promovido(a): REU: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO DETRAN DA PARAIBA, G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, CN UNI MED ADM PRAIME LTDA Advogado do(a) REU: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854 Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 Advogado do(a) REU: RODRIGO BITTENCOURT RUIZ - RJ235976 DECISÃO Vistos, etc.
Quanto à admissibilidade recursal em sede de Juizados Especiais, o Tribunal de Justiça da Paraíba e as Turmas Recursais vêm se posicionando sobre tema, entendendo que a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal deve ser feita pela instância superior (Turma Recursal) e não pelo Juiz de 1º Grau, pela aplicação subsidiária do artigo do artigo 1010, § 3º do CPC e artigo 99, § 7º, também do CPC: In verbis: Artigo 1010 do CPC (…) § 3º – Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º , os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Artigo 99 do CPC (…) § 7º – Requerida a concessão da gratuidade judiciária em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferí-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
O entendimento recente do Tribunal de Justiça da Paraíba: Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5a Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. ( 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4a Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) (g.n) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Exmo.
Des.
João Alves da Silva (Relator)CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0800050-93.2022.8.15.9001.
Julgado em 11 de agosto de 2022.
No mesmo sentido, tem sido a posição das Turma Recursais da Paraíba: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – CADASTRO INDEVIDO NO SERASA –– AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS – ALEGAÇÃO DE GRATUIDADE DEFERIDA NO JUÍZO DE PISO – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – COMPETÊNCIA TURMA RECURSAL – INTIMAÇÃO PARA EFETUAR O PREPARO – INÉRCIA DA PARTE – JULGAMENTO PELA DESERÇÃO – DETERMINAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS – VÍCIOS NÃO OBSERVADOS – REJEIÇÃO DOS EMBARGOS (RECURSO INOMINADO Nº: 0823871-14.2021.8.15.2001-ASSUNTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EMBARGANTES: SUPERMERCADO EPA LTDA. – ME (ADV.
BEL.
LUIZ GUSTAVO SOBREIRA PEREIRA DA SILVA, OAB/MG 129.523) E VALDENICE DE OLIVEIRA SILVA EVANGELISTA (ADV.
BELA.
ANA FLÁVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO, OAB/PB 25.593)EMBARGADOS: OS MESMOS- 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Capital, em sessão virtual realizada no período de 25 de março a 01 de abril do ano em curso, presidida pelo Exmo Juiz Carlos Antônio Sarmento, julgou o presente feito) Nesse contexto, acompanhando a evolução dos entendimentos esposados, é de se determinar a remessa do feito à E.
Turma Recursal, para a devida análise dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Intime-se o recorrido, para querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal e após, subam os autos à Turma Recursal.
Tratando-se de réu revel, sem patrono constituído nos autos, deverá ser intimado na forma do art. 346, do CPC, com a publicação no órgão oficial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ(A) DE DIREITO -
25/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:47
Outras Decisões
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25/06/2025 10:39
Conclusos para decisão
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25/06/2025 08:55
Processo Desarquivado
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18/06/2025 20:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 01:58
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:58
Decorrido prazo de G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DO DETRAN DA PARAIBA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:58
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DIAS LEMOS em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:57
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0872746-10.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Serviços Hospitalares] Promovente: AUTOR: LUCIENE ALVES DIAS LEMOS Advogado do(a) AUTOR: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS VITAL - PB30652 Promovido: RÉUS: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO DETRAN DA PARAÍBA, G2C ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. - ME, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, CN UNI MED ADM PRAIME LTDA Advogado do(a) RÉU: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854 Advogado do(a) RÉU: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA - PE16983 Advogado do(a) RÉU: RODRIGO BITTENCOURT RUIZ - RJ235976 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, 29 de maio de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] FERNANDO BRASILINO LEITE - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
29/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:23
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 19:04
Conclusos para despacho
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27/05/2025 19:04
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 08:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/05/2025 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/05/2025 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:41
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 20:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/03/2025 20:07
Juntada de entregue (ecarta)
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28/02/2025 03:22
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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28/02/2025 03:22
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0872746-10.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE ALVES DIAS LEMOS REU: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO DETRAN DA PARAIBA, G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, CN UNI MED ADM PRAIME LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA A De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: LUCIENE ALVES DIAS LEMOS Endereço: R CORAÇÃO DE JESUS, 170, AP 502, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-070 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 07/05/2025 Hora: 08:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/scz-hmnn-ebu [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/02/2025 12:10
Desentranhado o documento
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24/02/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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24/02/2025 12:09
Expedição de Carta.
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24/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 07/05/2025 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/02/2025 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/02/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DIAS LEMOS em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/01/2025 04:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 10:29
Juntada de documento de comprovação
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14/01/2025 09:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 9 de janeiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0872746-10.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE ALVES DIAS LEMOS REU: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO DETRAN DA PARAIBA, G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, CN UNI MED ADM PRAIME LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido CN UNI MED ADM PRAIME LTDA, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
09/01/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2024 11:16
Expedição de Carta.
-
14/12/2024 11:16
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:42
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0872746-10.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE ALVES DIAS LEMOS REU: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO DETRAN DA PARAIBA, G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, CN UNI MED ADM PRAIME LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: LUCIENE ALVES DIAS LEMOS Endereço: R CORAÇÃO DE JESUS, 170, AP 502, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-070 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 10/02/2025 Hora: 08:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/11/2024 08:32
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 08:32
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 08:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/02/2025 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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