TJPB - 0817212-23.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 01:18
Decorrido prazo de PITER TOMAS SANTOS DE AZEVEDO em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:47
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2024 00:35
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0817212-23.2020.8.15.2001 SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção.
Vistos etc.
BANCO HONDA S/A., devidamente qualificado, ingressou com a presente ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de PITER TOMAS SANTOS DE AZEVEDO.
Consta, no ID 91572112, certidão informando que os Embargos à Execução interpostos pelo executado foram julgados parcialmente procedentes, extinguindo a presente execução em razão da ausência de exigibilidade da obrigação prevista no título. É o sucinto relatório.
DECIDO: Os autos tramitaram regularmente, quando, junto ao ID 91572112, houve certidão informando que os embargos à execução interpostos pelo executado foram julgados parcialmente procedentes extinguindo a presente execução em razão da ausência de exigibilidade da obrigação prevista no título.
Dispõem os artigos 924 e 924, do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Sendo assim, diante da informação prestada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, EXTINGO POR SENTENÇA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc.
III, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pagas.
P.
R.
I.
Considerando o trânsito em julgado dos Embargos, CUMPRA-SE de imediato: 1.
EXPEÇA-SE alvará para o executado dos valores penhorados nas contas bancárias deste. 2.
ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 7 de junho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
07/06/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:56
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 13:52
Expedido alvará de levantamento
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07/06/2024 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PITER TOMAS SANTOS DE AZEVEDO - CPF: *12.***.*52-00 (EXECUTADO).
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07/06/2024 13:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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07/06/2024 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 08:05
Juntada de
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06/05/2024 12:04
Desentranhado o documento
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06/05/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 19:59
Conclusos para despacho
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04/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:33
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0817212-23.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISBAJUD observou-se o bloqueio parcial da condenação, conforme extrato anexo.
Considerando que a parte devedora alegou a impenhorabilidade de valor bancário inferior a 40 salários mínimos, foi efetuada a liberação da quantia bloqueada.
INTIME-SE a parte credora, para falar sobre a impugnação de ID.79751311, requerendo medida efetiva à satisfação de seu crédito.
Prazo de 15 dias..
P.I.
JOÃO PESSOA, 15 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
15/02/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 23:55
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 11:55
Deferido o pedido de
-
22/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 31/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 19:35
Juntada de Certidão
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29/05/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 08:56
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:54
Juntada de Petição de cota
-
23/05/2023 10:47
Juntada de Petição de cota
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15/05/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:20
Decorrido prazo de PITER TOMAS SANTOS DE AZEVEDO em 30/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:03
Publicado Edital em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0817212-23.2020.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: R DOUTOR JOSÉ ÁUREO BUSTAMANTE, 377, SANTO AMARO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04710-090 em desfavor de Nome: PITER TOMAS SANTOS DE AZEVEDO Endereço: R DOUTOR EUCLIDES NEIVA DE OLIVEIRA, 777, - até 1697/1698, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-000 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: PITER TOMAS SANTOS DE AZEVEDO Endereço: R DOUTOR EUCLIDES NEIVA DE OLIVEIRA, 777, - até 1697/1698, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-000 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 13.891,86 (treze mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 17 de fevereiro de 2023.
Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por DRª RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT, MM.
Juiz de Direito. -
17/02/2023 11:04
Expedição de Edital.
-
17/02/2023 10:00
Nomeado defensor dativo
-
06/02/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 14:03
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2022 15:14
Outras Decisões
-
15/08/2022 22:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:36
Outras Decisões
-
06/07/2022 00:12
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 08:54
Outras Decisões
-
12/04/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2021 22:45
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 10:43
Juntada de devolução de mandado
-
19/11/2021 22:23
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 21:58
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 21:56
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 18:29
Outras Decisões
-
13/10/2021 14:09
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/10/2021 21:46
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 14:02
Juntada de diligência
-
26/09/2021 23:41
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 07:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 20:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 02:13
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/08/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 23:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 23:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 03:30
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 22:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 01:58
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2020 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2020 16:56
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 16:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/11/2020 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2020 01:14
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 22:59
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 01:55
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/10/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 20:42
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2020 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2020 15:12
Expedição de Mandado.
-
02/07/2020 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 16:52
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2020 15:29
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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