TJPB - 0853168-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 10:12
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JOCELIO JAIRO VIEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 00:13
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853168-61.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: JOCELIO JAIRO VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOCELIO JAIRO VIEIRA - PB5672 REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
21/11/2024 12:32
Julgado improcedente o pedido
-
20/11/2024 20:04
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 20:04
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 10:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/11/2024 10:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/11/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/11/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/10/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
03/10/2024 12:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 08/10/2024 14:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/10/2024 11:42
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/10/2024 11:42
Outras Decisões
-
12/09/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:12
Indeferido o pedido de JOCELIO JAIRO VIEIRA - CPF: *43.***.*65-72 (AUTOR)
-
09/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 07:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2024 03:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/10/2024 14:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/08/2024 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2024 21:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 21:56
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
18/08/2024 19:19
Declarada suspeição por CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA
-
15/08/2024 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868612-37.2024.8.15.2001
Residencial Villa Cowboy
Maria de Fatima Santos Lima
Advogado: Samara Jully de Lemos Vital
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2024 20:09
Processo nº 0866772-89.2024.8.15.2001
Condominio Residencial Enseada do Guaruj...
Carolina Maria de Moura Freitas
Advogado: Gabriella Nepomuceno Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2024 16:05
Processo nº 0872502-81.2024.8.15.2001
Joselma Luiz da Silva
Wellington Jhonata Bandeira do Nasciment...
Advogado: Carlos Alliz Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2024 16:00
Processo nº 0836225-52.2024.8.15.0001
Davidson Cunha da Silva
Laser Motors Comercio e Servicos de Mobi...
Advogado: Arthur de Melo Rafael Arruda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 07:13
Processo nº 0861942-80.2024.8.15.2001
Regina Maria da Silva
Magazine Luiza
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2024 08:11