TJPB - 0872573-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:53
Juntada de informação
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20/06/2025 01:54
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:13
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
26/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 05:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/04/2025 11:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 08:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 08:35
Outras Decisões
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24/03/2025 08:35
Recebida a emenda à inicial
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17/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:28
Juntada de informação
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872573-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
30/01/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0872573-83.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO a justiça gratuita.
INDEFIRO o pleito de atribuição de segredo aos autos, por descabimento legal.
Ressalto, porém, que as fotos íntimas da autora estão sob sigilo específico, resguardando sua imagem e privacidade.
Em suma, narra a autora se encontrar com excesso de pele após realização de gastroplastia, tendo solicitado à parte ré, operadora do plano de saúde do qual é beneficiária, a cobertura do tratamento cirúrgico reparador prescrito por seu médico com urgência, o que foi negado, sob o argumento de ser despesa previamente prevista como excluída.
De fato, analisando a documentação anexa à inicial, a autora se mostra beneficiária do plano de saúde operadora pela ré AMIL (id. 103807633), no plano AMIL S380, inclusa em 31/01/2022.
Porém, a negativa em questão foi dada pela Bradesco Saúde (id. 103807644), operadora outra, que não se confunde com a parte ré, não sendo do conhecimento deste Magistrado haver atuação conjunta destas pessoas jurídicas, mas somente de serem concorrentes.
A questão ora posta diz respeito à legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
Assim, antes de apreciar a tutela provisória, INTIME-SE a autora para EMENDAR A INICIAL, esclarecendo com qual das operadores supracitadas efetivamente possui vínculo contratual, regularizando, se for o caso, o polo passivo, devendo, ainda, anexar a guia correspondente à solicitação administrativa que culminou na negativa impugnada.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
JOÃO PESSOA, 19 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/11/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 20:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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