TJPB - 0849959-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 11:55
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 16:31
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:31
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVEIRA MEDEIROS DE FARIAS em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:36
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 10:57
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 11:10
Juntada de
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19/02/2025 20:51
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVEIRA MEDEIROS DE FARIAS em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849959-84.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849959-84.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/11/2024 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/11/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 01:25
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de GABRIELLE MARIA DE CARVALHO BARBOSA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de JORDAN DE SOUZA ALMEIDA em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 15:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/10/2024 01:12
Decorrido prazo de GABRIELLE MARIA DE CARVALHO BARBOSA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:12
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/11/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/10/2024 11:07
Recebidos os autos.
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03/10/2024 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/10/2024 10:36
Outras Decisões
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03/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
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26/09/2024 01:04
Decorrido prazo de JORDAN DE SOUZA ALMEIDA em 25/09/2024 23:59.
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16/09/2024 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/09/2024 10:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/09/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/09/2024 22:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/09/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/08/2024 07:30
Recebidos os autos.
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08/08/2024 07:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/08/2024 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/08/2024 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL DA SILVEIRA MEDEIROS DE FARIAS - CPF: *59.***.*10-78 (AUTOR).
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30/07/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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