TJPB - 0800019-85.2018.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2022 07:21
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 07:20
Transitado em Julgado em 28092022
-
28/09/2022 00:37
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:39
Decorrido prazo de ERALDO DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:04
Publicado Edital em 10/08/2022.
-
10/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O Dr.
André Ricardo de Carvalho Costa , Juiz de Direito em Substituição Cumulativa da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição nº 0800019-85.2018.8.15.0571 promovida por REQUERENTE: SONIA MARIA DE SOUZA em desfavor de REQUERIDO: ERALDO DOS SANTOS, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a)REQUERIDO: ERALDO DOS SANTOS, por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª).
REQUERENTE: SONIA MARIA DE SOUZA, o qual prestará o compromisso legal, assistindo-o em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade, em 08 de agosto de 2022.
Eu, Técnica Judiciária, o digitei.Higyna Josita Simões de Almeida, Juiz de Direito. -
08/08/2022 09:25
Expedição de Edital.
-
04/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 22:59
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
12/03/2022 02:30
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA em 11/03/2022 23:59:59.
-
28/02/2022 00:19
Juntada de Petição de cota
-
21/01/2022 00:20
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O Dr.
André Ricardo de Carvalho Costa , Juiz de Direito em Substituição Cumulativa da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição nº 0800019-85.2018.8.15.0571 promovida por REQUERENTE: SONIA MARIA DE SOUZA em desfavor de REQUERIDO: ERALDO DOS SANTOS, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a)REQUERIDO: ERALDO DOS SANTOS, por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª).
REQUERENTE: SONIA MARIA DE SOUZA, o qual prestará o compromisso legal, assistindo-o em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade, em 14 de janeiro de 2022.
Eu, Técnica Judiciária, o digitei.Higyna Josita Simões de Almeida, Juiz de Direito. -
14/01/2022 07:49
Expedição de Edital.
-
26/11/2021 01:24
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA em 25/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 19:11
Juntada de Petição de cota
-
17/11/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 00:03
Publicado Edital em 04/10/2021.
-
01/10/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Edital
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O Dr.
André Ricardo de Carvalho Costa , Juiz de Direito em Substituição Cumulativa da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição nº 0800019-85.2018.8.15.0571 promovida por REQUERENTE: SONIA MARIA DE SOUZA em desfavor de REQUERIDO: ERALDO DOS SANTOS, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a)REQUERIDO: ERALDO DOS SANTOS, por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª).
REQUERENTE: SONIA MARIA DE SOUZA, o qual prestará o compromisso legal, assistindo-o em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade, em 26 de abril de 2021.
Eu, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de Direito. -
12/06/2021 01:45
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:45
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:44
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA em 11/06/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 18:43
Juntada de Petição de cota
-
29/04/2021 00:06
Publicado Edital em 29/04/2021.
-
29/04/2021 00:06
Publicado Edital em 29/04/2021.
-
29/04/2021 00:06
Publicado Edital em 29/04/2021.
-
28/04/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Edital
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O Dr.
André Ricardo de Carvalho Costa , Juiz de Direito em Substituição Cumulativa da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição nº 0800019-85.2018.8.15.0571 promovida por REQUERENTE: SONIA MARIA DE SOUZA em desfavor de REQUERIDO: ERALDO DOS SANTOS, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a)REQUERIDO: ERALDO DOS SANTOS, por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª).
REQUERENTE: SONIA MARIA DE SOUZA, o qual prestará o compromisso legal, assistindo-o em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade, em 26 de abril de 2021.
Eu, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de Direito. -
26/04/2021 20:37
Expedição de Edital.
-
26/04/2021 20:14
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 13:55
Juntada de Mandado
-
23/04/2021 07:09
Expedição de Edital.
-
12/04/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 02:20
Decorrido prazo de LARISSA MARIA LACERDA SANTANA em 23/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 21:56
Juntada de Petição de cota
-
29/10/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 11:38
Juntada de Petição de cota
-
01/10/2020 09:50
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2020 09:05
Juntada de Petição de cota
-
29/09/2020 08:52
Conclusos para julgamento
-
29/09/2020 08:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/07/2020 01:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 15:38
Nomeado curador
-
20/04/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2020 15:04
Juntada de Petição de parecer
-
11/03/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 08:54
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2020 08:52
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2020 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2020 09:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 09:36
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 10:18
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2019 12:32
Audiência entrevista realizada para 01/10/2019 11:00 Vara Única de Pedras de Fogo.
-
01/10/2019 07:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2019 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 18:05
Juntada de Petição de cota
-
06/08/2019 11:39
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 13:33
Expedição de Mandado.
-
02/08/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 13:21
Audiência entrevista designada para 01/10/2019 11:00 Vara Única de Pedras de Fogo.
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31/07/2019 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2019 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2019 22:17
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 11:40
Juntada de Petição de parecer
-
19/11/2018 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 11:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 00:13
Decorrido prazo de LARISSA MARIA LACERDA SANTANA em 03/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 16:01
Conclusos para decisão
-
31/01/2018 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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