TJPB - 0801401-16.2021.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 01:33
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:36
Juntada de Petição de cota
-
15/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 01:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:23
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:23
Decorrido prazo de ASFALTOS NORDESTE LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 10:53
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2025 00:31
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:31
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:30
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:30
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0801401-16.2021.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Administração judicial] REQUERENTE: SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A., LAVINNYA ARAUJO DA SILVA, ROGERIO ROMULO DA SILVA, ASFALTOS NORDESTE LTDA, BLACKPARTNERS MIRUNA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da SENTENÇA de ID. 113770783, e querendo, manifestar-se no prazo legal, cujo teor segue abaixo: " DISPOSITIVA Ante o exposto, conforme a fundamentação disposta acima e, considerando, ainda, que a Recuperanda apresentou todas as certidões de regularidade tributária, atendendo aos artigos 57 e 58 da Lei 11.101/2005, HOMOLOGO o Plano de Recuperação Judicial e CONCEDO a RECUPERAÇÃO JUDICIAL a SANCCOL – SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA., bem como DECLARO, nos termos do art. 63 da Lei n.º 11.101/2005, ENCERRADO o processo de recuperação: Por conseguinte, determino a intimação da Administração Judicial para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias apresente relatório circunstanciado (art. 63, III, da Lei nº 11.101/05).
Determino que a recuperanda efetue o pagamento de eventual saldo dos honorários devidos à AJ, em 10 dias.
Nos termos do artigo 63, IV, da Lei 11.101/05, exonero a Administradora Judicial do encargo a partir da publicação desta sentença, com exceção do cumprimento das determinações acima.
No caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no artigo 94 da Lei 11.101/05.
Remeta-se o processo à Contadoria para que calcule as custas judiciais com base no atual valor da causa.
Após, intime-se para proceder seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 63, II, da Lei nº 11.101/05).
Oficie-se à Junta Comercial e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, comunicando-lhes sobre o encerramento da recuperação judicial, para as providências cabíveis.
Anote-se que eventuais habilitações deverão tramitar, doravante, como ações de conhecimento pelo procedimento comum, sem prejuízo da incidência do plano de recuperação judicial homologado.
Dê-se ciência às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Vista dos autos ao Ministério Público com prazo de 15 dias.
Publique-se, integralmente, esta sentença no Diário da Justiça Eletrônico, para conhecimento dos credores e interessados.
Cumpridas todas as determinações e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se o processo com as baixas devidas.
Expedientes necessários. " Cabedelo, em 9 de julho de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
09/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:13
Concedida a recuperação judicial
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04/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:21
Publicado Expediente em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:40
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
05/05/2025 07:37
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:30
Publicado Expediente em 25/03/2025.
-
26/03/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:19
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
17/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:39
Decorrido prazo de BLACKPARTNERS MIRUNA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:39
Decorrido prazo de ROGERIO ROMULO DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:39
Decorrido prazo de ASFALTOS NORDESTE LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:39
Decorrido prazo de LRF-LIDERES EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:38
Determinada Requisição de Informações
-
14/02/2025 15:38
Deferido o pedido de
-
14/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:44
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:04
Outras Decisões
-
14/01/2025 15:04
Determinada Requisição de Informações
-
14/01/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 23:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:11
Decorrido prazo de LUAN RODRIGUES ESTRELA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:11
Decorrido prazo de REGINALDO DE ARAUJO COSTA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:11
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DOS SANTOS FILHO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de ROGERIO ROMULO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de VANDELSON FERREIRA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE JANDERSON ALMEIDA DE MATOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DA CRUZ em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de SAMUEL LUIZ DA SILVA NETO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de DANIELSON PEREIRA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de ADELSON FERREIRA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE SERAFIM DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA DIAS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de URUBATAN DO NASCIMENTO SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de SANMIR AFONSO DOS REIS SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO MACIEL DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de CICERO GOMES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de BLACKPARTNERS MIRUNA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ASFALTOS NORDESTE LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 02/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/09/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:16
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 03:27
Decorrido prazo de ASFALTOS NORDESTE LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:27
Decorrido prazo de ROGERIO ROMULO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES DE SOUSA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:26
Decorrido prazo de VANDELSON FERREIRA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:26
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DOS SANTOS FILHO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de URUBATAN DO NASCIMENTO SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de SAMUEL LUIZ DA SILVA NETO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de DANIELSON PEREIRA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE JANDERSON ALMEIDA DE MATOS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de REGINALDO DE ARAUJO COSTA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de SANMIR AFONSO DOS REIS SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de CICERO GOMES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de BLACKPARTNERS MIRUNA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:07
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de ROGERIO ROMULO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA DIAS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de ADELSON FERREIRA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DA CRUZ em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE SERAFIM DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de LUAN RODRIGUES ESTRELA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO MACIEL DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:08
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2024 00:51
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0801401-16.2021.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Administração judicial] REQUERENTE: SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A., LAVINNYA ARAUJO DA SILVA, ROGERIO ROMULO DA SILVA, ASFALTOS NORDESTE LTDA, BLACKPARTNERS MIRUNA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0801401-16.2021.8.15.0731 - redigirá a Ata, adicionando como anexo as eventuais ressalvas recebidas por e-mail.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cabedelo, 21 de agosto de 2024.
Eu, Allian Pereira Carreiro de Sousa, Técnica Judiciária, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO -
21/08/2024 12:12
Expedição de Edital.
-
21/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de REGINALDO DE ARAUJO COSTA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE SERAFIM DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA DIAS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de CICERO GOMES DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO MACIEL DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de LUAN RODRIGUES ESTRELA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES DE SOUSA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DOS SANTOS FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE JANDERSON ALMEIDA DE MATOS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de VANDELSON FERREIRA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DA CRUZ em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de SAMUEL LUIZ DA SILVA NETO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de SANMIR AFONSO DOS REIS SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de DANIELSON PEREIRA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de ADELSON FERREIRA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de URUBATAN DO NASCIMENTO SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:28
Decorrido prazo de ASFALTOS NORDESTE LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:28
Decorrido prazo de BLACKPARTNERS MIRUNA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 07:59
Juntada de Petição de comunicações
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:20
Juntada de Petição de comunicações
-
17/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:13
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO MACIEL DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:13
Decorrido prazo de EUCLIDES DIAS DE SA FILHO em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2024 22:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2024 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2024 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:20
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 08:50
Outras Decisões
-
28/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/02/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 23:42
Outras Decisões
-
18/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 07:50
Juntada de Ofício
-
08/12/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/12/2023 09:00.
-
06/12/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 10:52
Determinada Requisição de Informações
-
30/11/2023 07:02
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 06:59
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:26
Juntada de Ofício
-
01/11/2023 22:15
Determinada Requisição de Informações
-
31/10/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 03:53
Decorrido prazo de IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 03:53
Decorrido prazo de TIAGO DE FARIAS LINS em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 12:24
Juntada de Ofício
-
02/09/2023 12:24
Juntada de Ofício
-
02/09/2023 12:22
Juntada de Ofício
-
26/08/2023 10:53
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 06:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:01
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 18:36
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO MACIEL DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:33
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO MACIEL DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:30
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DE BRITO em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:27
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DE BRITO em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:18
Decorrido prazo de SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:14
Decorrido prazo de SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:04
Publicado Edital em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0801401-16.2021.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Administração judicial] REQUERENTE: SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., LAVINNYA ARAUJO DA SILVA, ROGERIO ROMULO DA SILVA, ASFALTOS NORDESTE LTDA EDITAL DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA – PROCESSO N.º 0801401- 16.2021.8.15.0731.
REQUERENTE: SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL).
ADVOGADO DA REQUERENTE: TIAGO DE FARIAS LINS, OAB/PE 25.023.
ADMINISTRADORA JUDICIAL: LRF - LÍDERES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, neste ato figurada por sua representante legal, NATÁLIA PIMENTEL LOPES, OAB/PE 30.920.
EDITAL – AVISO SOBRE O NOVO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO PELA SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA – art. 53, p, único da Lei 11.101/2005.
O Exmo.
Dr.
ANTONIO SILVEIRA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que a empresa REQUERENTE apresentou um NOVO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SOB ID 68808172 dos autos eletrônicos, sendo fixado o prazo de 30 dias para apresentação de objeções pelos credores, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário de Justiça Eletrônico, na conformidade do art. 53, p. único c/c art. 55, caput, da Lei 11.101/2005.
Os credores poderão obter cópia do novo Plano de Recuperação Judicial aludido via consulta processual no sistema PJe do TJ-PB, através do ID n.º 68808172 ou pelo portal da Administradora Judicial na internet, no endereço www.lrflideres.com.br, na aba correspondente à Recuperanda SANCCOL.
FAZ SABER, ainda, que o Edital contendo a 2ª relação de credores da Recuperação Judicial da SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) já fora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, em 20/08/21, sendo possível conferi-la no portal da Administração Judicial na internet, qual seja: www.lrflideres.com.br, na aba processos correspondente à empresa Recuperanda.
Assim, para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital publicado.
Para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, bem como para que dele não venham alegar ignorância, eu, Amanda Lopes Oliveira Estrela, Técnica Judiciária, o digitei e submeti a conferência e assinatura(s).
Cabedelo, 07 de março de 2023.
ANTONIO SILVEIRA NETO, Juiz de Direito. -
07/03/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 09:56
Expedição de Edital.
-
07/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 03:53
Decorrido prazo de SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2023 01:26
Decorrido prazo de LRF-LIDERES EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAIBA em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:52
Juntada de Petição de cota
-
31/01/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 21:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 06:05
Outras Decisões
-
16/01/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/01/2023 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/12/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2022 08:12
Outras Decisões
-
07/12/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:52
Desentranhado o documento
-
07/12/2022 10:51
Desentranhado o documento
-
07/12/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2022 00:59
Decorrido prazo de SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 12:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:12
Juntada de Alvará
-
10/08/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:54
Juntada de Alvará
-
04/08/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 07:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2022 15:14
Decorrido prazo de SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:06
Decorrido prazo de ASFALTOS NORDESTE LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:06
Decorrido prazo de CICERO GOMES DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:06
Decorrido prazo de JOSE JANDERSON ALMEIDA DE MATOS em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:06
Decorrido prazo de LUAN RODRIGUES ESTRELA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES DE SOUSA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:06
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA DIAS em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:06
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:06
Decorrido prazo de VANDELSON FERREIRA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:06
Decorrido prazo de SAMUEL LUIZ DA SILVA NETO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:06
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DOS SANTOS FILHO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:06
Decorrido prazo de REGINALDO DE ARAUJO COSTA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:06
Decorrido prazo de DANIELSON PEREIRA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:05
Decorrido prazo de ADELSON FERREIRA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:05
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DA CRUZ em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:05
Decorrido prazo de JOSE SERAFIM DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:05
Decorrido prazo de URUBATAN DO NASCIMENTO SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:05
Decorrido prazo de SANMIR AFONSO DOS REIS SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:05
Decorrido prazo de SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 31/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:29
Decorrido prazo de ROGERIO ROMULO DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:28
Decorrido prazo de SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2022 06:07
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 11:11
Juntada de Ofício
-
26/04/2022 16:21
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 11:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/04/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:14
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA VITAL em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 13:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/03/2022 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:13
Decorrido prazo de IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:13
Decorrido prazo de ISAAC MARQUES CATAO em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:13
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:48
Decorrido prazo de RENATA MELO CUNHA em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 01:37
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 18/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:52
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:51
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:50
Decorrido prazo de SANDRA KHAFIF DAYAN em 16/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 14:09
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 03:43
Decorrido prazo de ISAAC MARQUES CATAO em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 03:43
Decorrido prazo de IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 03:43
Decorrido prazo de RENATA MELO CUNHA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 03:42
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:23
Decorrido prazo de FILIPE DE MENDONCA PEREIRA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:22
Decorrido prazo de TIAGO DE FARIAS LINS em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 15/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 02:41
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 16/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 02:41
Decorrido prazo de SANDRA KHAFIF DAYAN em 16/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 02:39
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 14:48
Juntada de Petição de comunicações
-
20/01/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 02:40
Decorrido prazo de FILIPE DE MENDONCA PEREIRA em 30/11/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 02:40
Decorrido prazo de RENATA MELO CUNHA em 30/11/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 02:40
Decorrido prazo de IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO em 30/11/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 02:40
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 30/11/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 02:40
Decorrido prazo de ISAAC MARQUES CATAO em 30/11/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 03:16
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 03:16
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 22/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 11:06
Juntada de Petição de comunicações
-
03/11/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 19:51
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2021 07:20
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 03:14
Decorrido prazo de RENATA MELO CUNHA em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 02:35
Decorrido prazo de NATALIA PIMENTEL LOPES em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:35
Decorrido prazo de ISAAC MARQUES CATAO em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 01:58
Decorrido prazo de TIAGO DE FARIAS LINS em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 01:58
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 01:58
Decorrido prazo de DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 01:58
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 01:58
Decorrido prazo de IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 05:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 01:41
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 01:39
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:35
Decorrido prazo de NATALIA PIMENTEL LOPES em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:04
Decorrido prazo de ASFALTOS NORDESTE LTDA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:04
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:44
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 00:03
Publicado Edital em 23/08/2021.
-
20/08/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0801401-16.2021.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Administração judicial] REQUERENTE: SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., LAVINNYA ARAUJO DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS SEGUNDA RELAÇÃO DE CREDORES E AVISO DE RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ARTIGO 7, §2 c/c ARTIGO 53, P.U DA LEI 11.101/2005).
COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0803750-65.2016.8.15.0731 - EDITAL DE INITMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAÍBA, 2ª Vara Mista de Cabedelo/PB, Fórum Des.
Júlio Aurélio Moreira Coutinho, s/n, BR-230, KM 01 - Camalaú, Cabedelo - PB, 58310-000 Tel.: (83)-3250-3191; e-mail: [email protected], Processo 0801401-16.2021.8.15.0731.
Autor: SANCCOL - SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. (a “SANCCOL”), sociedade empresária, do tipo limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.***.***/0001-89, com sede na Rua Hortência Helena Amorim Brito, 350, Km 230, Quadra 05, Lote A, Jardim Alfa, Cabedelo/PB, CEP: 58102-660.
RECUPERACAO JUDICIAL DA SANCCOL - SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, O Doutor Juiz de Direito Antônio Silveira Neto, desta 2ª VARA MISTA DE CABEDELO/PB, , em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que a relação de credores elaborada pela Administradora Judicial (ID 44807630/ ID 46252711, ID 46252724/ ID 46252727/ ID 46252730), nos termos do Artigo 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, nos autos do pedido de RECUPERACAO JUDICIAL, processo tombado sob o nº 0801401-16.2021.8.15.0731, requerida pelas empresa SANCCOL - SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, é a seguinte, (ARTIGO 7, §2 DA LEI 11.101/2005): CLASSE I – TRABALHISTAS (153 CREDORES | R$ 1.354.498,30): ADELSON FERREIRA DA SILVA: R$ 12.578,02; ADEMIR BATISTA DA SILVA: R$ 8.295,14; ADSON DA SILVA ARRUDA: R$ 3.031,49; ALDO FALCAO DA SILVA FILHO: R$ 7.697,65; ALESON DAS NEVES: R$ 5.024,62; ALESSANDRO DE FREITAS: R$ 7.294,62; ALEX SANDRO NUNES FERREIRA: R$ 2.747,11; ALICIA ALEXANDRA FERNANDES DE OLIVEIRA: R$ 3.901,67; ALIRIO FERNANDES BARRETO JUNIOR: R$ 111.647,06; ALISON ILKER OLIVEIRA PINHEIRO: R$ 1.025,75; ALUISIO CORSINO DA SILVA JUNIOR: R$ 10.686,48; ALYSSON MACENA DE SOUZA: R$ 3.149,03; ALYSSON RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA: R$ 2.844,04; ANDRE NASCIMENTO DOS SANTOS: R$ 3.643,57; ANGELO NASCIMENTO DOS SANTOS: R$ 32.258,72; ANTONIO HENRIQUE DA SILVA QUEIROZ: R$ 4.951,84; ANTONIO MORAIS DA SILVA: R$ 20.470,44; ANTONIO SERGIO DIAS MOTA: R$ 6.255,72; ANTONIO SOARES DE BARROS: R$ 5.553,92; ARMANDO RAFAEL DA SILVA: R$ 8.494,21; AUCELIO PEREIRA ALVES: R$ 5.208,87; BRUNO DE OLIVEIRA DIAS: R$ 5.993,42; CARLOS ANTONIO RAMOS: R$ 3.764,19; CARLOS HENRIQUE DA SILVA: R$ 5.899,11; CASSIANO BELO DA SILVA: R$ 4.740,03; CICERO GOMES DA SILVA: R$ 7.214,75; CLAUDIO ANTONIO DA SILVA: R$ 4.054,38; DANIEL ALVES DOS SANTOS: R$ 2.609,95; DANIEL DE SOUSA MOURA: R$ 11.443,26; DANIEL SILVA DE OLIVEIRA: R$ 3.589,88; DANIELSON PEREIRA DA SILVA: R$ 4.908,66; DANILO LIMA DA SILVA: R$ 3.088,04; DAVID BRUNNO DA SILVA SOARES: R$ 16.650,46; DINALCI DOS SANTOS GONCALVES: R$ 11.166,11; DIOGO DA SILVA GOMES: R$ 1.025,75; DOMENICA BRITO DE MELO: R$ 276,00; DORALICE HONORATO DOS SANTOS : R$ 9.196,41; EDIVALDO DE LIMA RAMOS ALVES: R$ 2.911,95; EDIVALDO OLIVEIRA DA SILVA: R$ 3.571,70; EDMILSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR: R$ 5.798,80; EDSON CARLOS AVELINO DA SILVA: R$ 2.936,87; EDVALDO QUEIROZ COSTA: R$ 9.328,70; ELIESIO DANTAS DA SILVA: R$ 1.025,75; EMANUEL CARLOS FERNANDES DE MEDEIROS: R$ 7.688,19; ERIC GRISI LIRA: R$ 86.936,70; EURIVAN DE SOUSA OLIVEIRA: R$ 2.686,30; EVANDRO ARAUJO DA SILVA: R$ 7.252,31; EVERALDO FELIX DA SILVA: R$ 7.453,22; EVERALDO SOARES DOS SANTOS: R$ 3.643,59; EVERTON DA SILVA FRANCA: R$ 5.094,47; FABIO ANDERSON SIPRIANO DA SILVA: R$ 6.678,04; FELIPE DA SILVA MEIRELES: R$ 5.313,51; FERNANDO FERNANDES BONAVIDES : R$ 8.002,63; FERNANDO RAMOS DE AQUINO: R$ 5.275,85; FLAVIANO FERNANDES DE SOUSA: R$ 2.304,72; FRANCEVALDO PEREIRA NUNES: R$ 4.239,47; FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES DE SOUSA: R$ 6.117,27; FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS: R$ 3.065,39; FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA ALVES: R$ 6.949,94; FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR: R$ 6.367,50; FRANCISCO MOTA DA SILVA JUNIOR: R$ 6.718,23; FRANCISCO XAVIER DA CRUZ: R$ 18.059,04; GENILSON HERNIQUE DA SILVA: R$ 10.384,37; GEORGE WANDERLEY PETRUCCI: R$ 117.103,11; GERALDO HERCULANO SOARES: R$ 20.153,19; GILBERTO GENTIL ROCHA: R$ 11.559,36; GILBERTO RODRIGUES DA ROCHA: R$ 14.751,99; GILVAN DA SILVA MEIRELES: R$ 3.527,04; GILVANDRO JOSE LUIS: R$ 4.250,07; GILVANDRO PEREIRA DOS SANTOS: R$ 3.046,59; HELIO JOSE CAVALCANTI: R$ 10.312,25; IEUDO CRUZ DA SILVA: R$ 7.060,74; ILDEMAR MORAES DOS SANTOS NASCIMENTO: R$ 2.996,56; IVAN GOMES RIBEIRO: R$ 4.166,16; IVANILDO JORGE LUIZ: R$ 3.887,84; IVANILDO SILVA DE ALMEIDA: R$ 6.156,40; JAILSON DE OLIVEIRA LACERDA: R$ 2.729,83; JOAO BARBOSA DA SILVA : R$ 3.894,58; JOAO BATISTA DA SILVA: R$ 5.593,75; JOAO FERREIRA DA SILVA: R$ 3.174,77; JOAO SILVESTRE DA SILVA JUNIOR: R$ 3.398,09; JOSE ANTONIO DE MELO SOARES: R$ 3.223,30; JOSE CARLOS ALMEIDA VICENTE: R$ 6.185,76; JOSE DA CONCEICAO: R$ 4.369,75; JOSE DE ARAUJO ALICRIM : R$ 14.261,80; JOSE JANDERSON ALMEIDA DE MATOS: R$ 9.265,51; JOSE MARCOS RIBEIRO DE LIMA: R$ 3.008,72; JOSE MAXIMO DA SILVA: R$ 14.147,66; JOSE NASCIMENTO DA SILVA: R$ 8.008,97; JOSE PEDRO DOS SANTOS: R$ 6.697,06; JOSE ROBERTO PEREIRA GOMES: R$ 12.704,84; JOSE RODRIGUES COSTA: R$ 11.271,70; JOSE SERAFIM DA SILVA: R$ 7.087,28; JOSE SEVERINO DE FRANCA: R$ 3.399,70; JOSE VIEIRA: R$ 6.006,62; JOSENILDO ANTONIO FLORENCO: R$ 5.065,76; JOSENILDO LIMA DA SILVA: R$ 7.511,38; JOSINALDO DOS SANTOS NASCIMENTO: R$ 3.154,75; JOSINALDO JOSE DE SOUZA: R$ 5.243,29; JOSIVAL DO NASCIMENTO DE QUEIROZ: R$ 3.106,47; JULIO FRANCISCO RIBEIRO: R$ 3.518,87; KELISSON CLAUDIO DA SILVA VENTURA: R$ 3.056,36; LAVINNYA ARAUJO DA SILVA: R$ 4.215,54; LUAN RODRIGUES ESTRELA: R$ 1.025,75; LUCIO MAURICIO DO NASCIMENTO: R$ 5.292,01; LUIS CARLOS GONCALVES DA SILVA: R$ 3.098,08; LUIZ CARDOSO DOS SANTOS FILHO: R$ 17.866,91; LUIZ MONTEIRO DA SILVA: R$ 7.649,67; MAILSON JOSE DA CONCEICAO: R$ 3.027,38; MANOEL AMARO DA COSTA NETO: R$ 6.030,24; MANOEL DA SILVA OLIVEIRA: R$ 4.447,76; MARIANO NUNES DE LISBOA: R$ 6.786,97; MARINALDO SELERINO DA SILVA: R$ 4.527,05; MASSIONEL DA SILVA ALVES: R$ 4.213,32; MATEUS FELIX TEOTONIO: R$ 2.204,05; MATHEUS ABRANTES BARBOSA DE OLIVEIRA: R$ 37.635,10; MATUZALEM DA SILVA: R$ 3.316,68; NAPOLEAO DE SOUZA FRAGOSO: R$ 28.381,99; NATANAEL BATISTA DOS SANTOS: R$ 3.042,05; ODAIR JOSE DA SILVA: R$ 3.460,48; PATRICIO RODRIGUES DANTAS: R$ 1.025,75; PAULO SERGIO ROGERIO BATISTA JUNIOR: R$ 3.831,31; PEDRO PAULO SOUZA DE SANTANA: R$ 5.739,50; PETRONIO ELOI SOARES: R$ 2.090,98; RAFAEL VIEIRA DA SILVA CORREIA: R$ 58.619,94; RAIMUNDO FERREIRA NETO: R$ 1.761,55; REGINALDO DE ARAUJO COSTA: R$ 18.150,30; RENATO ANDRADE NASCIMENTO: R$ 2.445,60; RENATO DOMINGOS DA SILVA: R$ 4.381,68; RICARDO SOARES DA SILVA: R$ 2.660,75; ROBERTO DE OLIVEIRA DIAS: R$ 4.480,75; ROBSON SILVA DE SOUSA: R$ 4.255,26; ROGERIO ROMULO DA SILVA: R$ 8.155,47; RONILDO DA SILVA SANTOS: R$ 7.311,80; ROSINALDO MENDES DA SILVA: R$ 4.519,41; SALUSTIANO DE SOUSA LIMA NETO: R$ 9.234,86; SAMUEL LUIZ DA SILVA NETO: R$ 6.348,60; SANMIR AFONSO DOS REIS SILVA: R$ 23.777,82; SEVERINO RODRIGUES DA SILVA: R$ 7.749,07; URUBATAN DO NASCIMENTO SILVA: R$ 5.361,23; VALDECI PEDRO DA ROCHA : R$ 12.991,85; VALDENICE FRANCISCA DA SILVA: R$ 2.968,70; VANDELITO ELIAS CANDIDO: R$ 6.441,27; VANDELSON FERREIRA DA SILVA : R$ 5.654,64; VANDERSON CARVALHO DA SILVA: R$ 4.349,09; VINICIO CARLOS ALVES DE ARAUJO: R$ 1.025,75; WALISON OLIVEIRA BATISTA: R$ 5.071,83; WANDER LUIS DOS SANTOS: R$ 3.591,78; WANDERLEY FRANCISCO DA SILVA: R$ 3.320,77; WBIRATAN DE MENEZES BATISTA: R$ 6.141,79; WILLIAN NAIRON BARROS BEZERRA: R$ 3.321,58; YURE BERNARDO DA SILVA: R$ 3.123,88; ZILDEILSON CASSEMIRO DA SILVA: R$ 2.129,96.
CLASSE III – QUIROGRAFÁRIOS (52 CREDORES | R$ 14.641.256,40): ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.: R$ 2.198,00; ARCELORMITTAL BRASIL SA: R$ 386,01; ASF COMERCIO DE FERRO E FERRAG.
LTDA: R$ 1.279,42; ASFALTOS NORDESTE LTDA: R$ 83.801,30; BANCO BRADESCO S.A : R$ 353.651,46; BANCO DAYCOVAL S.A: R$ 1.111.590,46; BANCO DO BRASIL S.A: R$ 3.606.557,17; BANCO SAFRA S.A: R$ 2.085.582,67; BANCO SANTANDER S.A: R$ 1.950.202,61; CAIXA ECONOMICA FEDERAL: R$ 3.025.257,93; CAMPINENSE TRANSP.
DE CARGAS LTDA: R$ 170,81; COMERCIAL E IMPORT.
PNEUS LTDA: R$ 1.143,00; COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTOS - SICRED: R$ 1.724.251,98; DANIEL DA SILVA ALVES: R$ 1.750,00; EVERTON DA SILVA FRANCA: R$ 6.500,00; EXTRACAO DE AREIA SAO MIGUEL LTDA.: R$ 57.562,99; FAUSTINO JOAQUIM DA COSTA NETO: R$ 6.659,60; GAGLIARDI DISTRIB.
DE LUBRIF.
LTDA.: R$ 5.590,00; GRANFER - IMPORT.
E DIST.
DE FERRAGENS LTDA: R$ 346,50; HC PNEUS S.A.: R$ 1.593,33; IMBIRIBEIRA DIESEL COMERCIO LTDA: R$ 520,00; INDUSTRIA POWER MAIS LTDA: R$ 350,00; JAIME T.
MOURA: R$ 172.388,70; JAYROHN KENEDY DO NASCIMENTO: R$ 2.182,00; JMA COM.
MAT.
ELETR.
E FERRAG.
LTDA: R$ 1.586,97; LOCALIZA RENT A CAR S/A: R$ 9.799,34; LOJAO DUFERRO LTDA: R$ 217,30; LUBNORD COMERCIO DE LUBRIFICANTES DO NORDESTE LTDA: R$ 4.682,32; MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA: R$ 425,00; NAPOLEAO DE SOUZA FRAGOSO: R$ 2.658,80; NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA: R$ 1.826,14; O VAREJAO DAS PECAS LTDA.: R$ 1.063,33; OLIVEIRA COM.MAT.ELETRICO E DE CONST.LTDA: R$ 122,90; OXISOLDAS COMERCIO DE OXIGENIO LTDA.: R$ 1.145,00; PARELHAS GAS (CABEDELO): R$ 3.795,68; PBGAS- COMPANHIA PARAIBANA DE GAS: R$ 12.536,26; PERNAMBUCO PARTS COM E IMP LTDA: R$ 6.257,40; POSTO PAPALEGUAS I I COM.COMB.
LTDA: R$ 976,25; POSTO PAPALEGUAS III COM DE COMB E DERIV: R$ 1.967,56; PROJECTA - MATERIAL DE CONST.
LTDA: R$ 484,53; RECH IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA: R$ 633,18; REDIESEL RECIFE AUTODIESEL LTDA: R$ 248,02; RICAMBI COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES: R$ 6.243,66; RICARDO BEUTTENMULLE: R$ 297.364,28; RODRIGO GARCIA DE ARAUJO: R$ 8.003,90; SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM: R$ 2.002,59; SINDICATO DA IND.
DA CONST.
CIVIL DE J.: R$ 399,20; SINDICATO TRAB NA IND DA CONST E DO MOB: R$ 4.000,00; TMLOC LOCACOES E SERVICOS LTDA: R$ 5.700,00; TRES CORACOES ALIMENTOS LTDA: R$ 854,00; UNIDAS S/A: R$ 63.446,85; UNIDAS VEICULOS E SERVICOS: R$ 1.300,00.
CLASSE IV – ME OU EPP (43 CREDORES | R$ 385.754,83): A L MADEIRAS LTDA - ME: R$ 2.464,00; ARNOBIO FIRMINO DA SILVA E CIA.
LTDA EPP: R$ 200,04; ARQUIARTE- SERV.
AUXIL.
DA ARQUIT.
LTDA - ME: R$ 135,57; ATLANTICO PETROLEO LTDA-ME: R$ 1.211,35; AUCLEIDE BATISTA DE OLIVEIRA - ME: R$ 3.903,21; AUTO POSTO CRISTO COMB.
LTDA - ME: R$ 23.031,91; AUTO POSTO DE COMB.
MONSENHOR MAGNO LTDA - ME: R$ 4.050,32; CASA DO BORRACHEIRO LTDA ME: R$ 300,00; CEREALISTA FARIAS LTDA-EPP: R$ 60.405,00; COMERCIAL DE ALIM.
E BEB.
RABELO LTDA - EPP: R$ 2.976,80; DL SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI-ME: R$ 462,00; DORE MEDICINA LABORATORIAL E SERVICOS LTDA - ME: R$ 460,00; E.
MOURA EPP: R$ 3.586,00; ELCEMY COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME: R$ 2.830,00; EMERSON FERNANDO FERREIRA - ME: R$ 1.590,00; EVANDERSON FARIAS DA SILVA -ME: R$ 3.392,00; FORTE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME: R$ 5.351,18; FRANCILENE SALDANHA FERNANDES GURJAO - ME: R$ 11.000,00; G C DO AMARAL SERTANIA - ME: R$ 532,38; GM COM.PROD.HIGIENIZ.PROF.LTDA - ME: R$ 1.885,19; JOSE ANTONIO DA SILVA - ME: R$ 4.708,54; JOSE ARIMATEIA DESTERRO MEDEIROS - ME: R$ 1.757,88; JOSE HILTON MATIAS DE AMORIM - ME: R$ 57.314,70; JOSENILSON DAMIAO DE SOUSA *55.***.*01-35 -GRUPO DAMIAO: R$ 10.550,00; JOSINALDO GOMES DA SILVA - ME: R$ 700,00; JXF AUTO PECAS LTDA - ME: R$ 955,68; LILIANE CARVALHO DE BRITO - ME: R$ 153.707,95; LOQFACIL - EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME: R$ 200,00; M3 LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME: R$ 1.500,00; MP COMERC.MATER.CONSTRUCAO LTDA - EPP: R$ 1.400,00; OSCAR DIAS DA SILVA NETO: R$ 5.203,00; PECAS E ACESSÓRIO O CARRETAO LTDA - ME: R$ 590,72; PETRUCCI E PADILHA SERVICO DE TECNOLOGIA - ME: R$ 3.000,00; PLANALTO AUTO DIESEL LTDA ME: R$ 5.230,00; RECIFE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME: R$ 900,00; ROSEVALTER RODRIGUES ALCANTARA: R$ 1.000,00; RR PECAS E SERVICOS LTDA. - EPP: R$ 766,66; SEGURA COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEC - EPP: R$ 112,00; SÓ TRATORES COM.PECAS E IMPLEM.
AGRIC.
LTDA EPP: R$ 712,75; UNIVERSO PARTS IMPORT.
EXPORT.
E COMERCIO DE PECAS AUTOMOT.
LTDA EPP: R$ 600,00; VENANCIO COM.
DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - EPP: R$ 1.958,00; VILLA MARE APART HOTEL LTDA - ME: R$ 2.800,00; WALBER MENEZES TAVARES - ME: R$ 320,00. 2) DOS PRAZOS (art. 8º - LRF): A presente relação de credores poderá ser impugnada pelo Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente edital, podendo tais partes apontar ausência de qualquer crédito ou manifestar-se contra a legitimidade, importância ou classificação do credito relacionado (art. 8º, caput da LRF).
Os documentos que fundamentaram a elaboração da relação de credores (Art. 7º, §2º da LRF), ficarão à disposição das partes legitimadas para impugnação, no escritório da Administradora Judicial, localizado na Rua Padre Carapuceiro, 706, Sala 1102, Empresarial Carlos Pena Filho, Boa Viagem, Recife \PE, em horário comercial, compreendido entre 9:00h as 12:00h e de 14:00h as 17:00h.
FAZ SABER, ainda, aos que o presente edital virem, dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que a empresa REQUERENTE apresentou PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID 4483978 ao ID 44884407), sendo fixado o prazo de 30 dias para apresentação de objeções pelos credores, a contar da data da publicação da relação de credores de que trata o § 2º do art. 7º, conforme o art. 55 da Lei 11.101/2005.
Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial via consulta do processo no sistema PJE ou através do Administrador Judicial no endereço alhures.
E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado.
Dado e passado nesta cidade de Cabedelo, aos 19 dias de Agosto de 2021.
Eu, , Allian Pereira Carreiro de Sousa, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.
Dr.
ANTÔNIO SILVEIRA NETO – JUIZ DE DIREITO. -
19/08/2021 19:46
Juntada de Certidão
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19/08/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 12:48
Juntada de Certidão
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19/08/2021 12:31
Expedição de Edital.
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19/08/2021 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 01:27
Decorrido prazo de NATALIA PIMENTEL LOPES em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 01:27
Decorrido prazo de ISAAC MARQUES CATAO em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 01:27
Decorrido prazo de TIAGO DE FARIAS LINS em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 01:27
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 18/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 13:09
Juntada de carta
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17/08/2021 12:05
Juntada de documento de comprovação
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17/08/2021 03:29
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 03:29
Decorrido prazo de ISAAC MARQUES CATAO em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 03:29
Decorrido prazo de NATALIA PIMENTEL LOPES em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 03:29
Decorrido prazo de TIAGO DE FARIAS LINS em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:59
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 16/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 02:56
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 16/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 12:14
Juntada de Certidão
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13/08/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 15:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/08/2021 04:13
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 04:13
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 07:38
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 07:37
Juntada de Informações
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27/07/2021 02:39
Decorrido prazo de TIAGO DE FARIAS LINS em 26/07/2021 23:59:59.
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26/07/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 04:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 14/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 03:50
Decorrido prazo de ISAAC MARQUES CATAO em 14/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 14/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 01:27
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 07/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 15:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/07/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 09:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2021 00:14
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 02/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 01:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 29/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 10:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/06/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 18:01
Juntada de diligência
-
22/06/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 07:18
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 07:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 11:06
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/06/2021 11:06
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
19/06/2021 01:43
Decorrido prazo de LRF-LIDERES EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:31
Decorrido prazo de ROL DE CREDORES em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:31
Decorrido prazo de SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 13:12
Juntada de Ofício
-
18/06/2021 10:30
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2021 07:23
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 01:35
Decorrido prazo de NATALIA PIMENTEL LOPES em 09/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 10:14
Juntada de Certidão
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31/05/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 01:50
Decorrido prazo de ROL DE CREDORES em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 01:45
Decorrido prazo de SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 27/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 00:08
Publicado Edital em 27/05/2021.
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26/05/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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26/05/2021 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0801401-16.2021.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Administração judicial] REQUERENTE: SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA REQUERIDO: ROL DE CREDORES EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAÍBA, 2ª Vara Mista de Cabedelo/PB, Fórum Des.
Júlio Aurélio Moreira Coutinho, s/n, BR-230, KM 01 - Camalaú, Cabedelo - PB, 58310-000 Tel.: (83)-3250-3191; e-mail: [email protected], Processo 0801401-16.2021.8.15.0731.
Autor: SANCCOL - SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. (a “SANCCOL”), sociedade empresária, do tipo limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.***.***/0001-89, com sede na Rua Hortência Helena Amorim Brito, 350, Km 230, Quadra 05, Lote A, Jardim Alfa, Cabedelo/PB, CEP: 58102-660. (ARTIGO 52, §1o, LEI 11.101/2005 – LRF) RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA SANCCOL - SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, O Doutor Juiz de Direito Antônio Silveira Neto, desta 2ª VARA MISTA DE CABEDELO/PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que neste Juízo tramitam os autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL, processo tombado sob o n. 0801401-16.2021.8.15.0731, requerida pela empresa SANCCOL - SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
O presente edital é composto: 1) DO RESUMO DOS PEDIDOS CONSTANTES NA PETIÇÃO INICIAL (Art. 52, §1o da LRF): A petição inicial constou os seguintes pedidos: a) deferir o processamento da presente Recuperação Judicial, em regime de urgência, nos termos da Lei nº 11.101/2005 (artigo 52) e da Recomendação n° 63/2020 do CNJ; b) nomear o administrador judicial para a assunção dos encargos previstos no artigo 22 da Lei 11.101/2005 c) determinar a dispensa da exigência de apresentação de certidões negativas para atos que visem o pleno exercício e continuidade das atividades da empresa, bem como para viabilizar a presente Recuperação Judicial; d) ordenar a suspensão de todas as ações ou execuções movidas contra a Requerente, pelo prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias, até ulterior deliberação deste Juízo (art. 52, III e art. 6º da Lei nº. 11.101/2005); e) a autorização para que as empresas Requerentes venham a apresentar as contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a presente Recuperação Judicial; f) intimar o Ministério Público Estadual, bem como comunicar às Fazendas Públicas Federal de todos os Estados e Municípios em que a Requerente tiver estabelecimento (Município de Cabedelo e Estado da Paraíba), para que tomem ciência da presente Recuperação Judicial, assim como oficiar a Junta Comercial do Estado da Paraíba, para que proceda com a anotação da Recuperação Judicial nos registros correspondentes; g) expedir Edital a ser publicado no Diário de Justiça do Estado de Pernambuco contendo todas as informações previstas no § 1º do art. 52 da Lei que regula a Recuperação Judicial; h) conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentação em juízo do respectivo Plano de Recuperação Judicial da Requerente e, sua posterior aprovação, i) conceder a recuperação da sociedade, mantendo seu atual administrador na condução de sua atividade empresarial, sob fiscalização do administrador judicial e, se houver, do comitê de credores. j) a publicação no Diário da Justiça Eletrônico de todo e qualquer edital do presente Pedido de Recuperação Judicial, além dos despachos e decisões de caráter geral.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Vistos etc.
Ciente do pagamento da primeira parcela das custas pela empresa autora.
No mais, trata-se de recuperação judicial ajuizada por SANCCOL - SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. (a “SANCCOL”), qualificada nos autos, com base na Lei 11.101/2005. É o relato.
Decido.
Para o processamento da recuperação judicial, é necessário, além da observância do disposto no artigo 319 do CPC/2015, o preenchimento dos requisitos específicos descritos na Lei 11.101/2005.
Sobre o tema, Fábio Ulhoa Coelho afirma que “a lei determina que a petição inicial do pedido de recuperação judicial seja necessariamente instruída com certos elementos e documentos, sem os quais não se consideram atendidas as condições para obtenção do benefício.
Trata-se de extensa lista, cujos itens não podem ser dispensados pelo juiz.
Somente depois de se encontrar convenientemente instruída a petição inicial, poderá ele proferir o despacho autorizando o processamento do pedido de recuperação judicial”.(Coelho, Fábio Ulhoa.
Comentários à nova lei de falências e de recuperação de empresas (lei n. 11.101, de 9-2-2005. 2.
EV.
REV. – São Paulo: Saraiva, 2005. p. 145.) No caso em apreço, os autores trouxeram aos autos documentos que comprovam o cumprimento das exigências previstas nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, razão pela qual o deferimento do processamento da recuperação judicial é a medida que se impõe.
Ante o exposto, defiro o processamento da recuperação judicial requerido nos autos e, a teor do art. 52, I, da Lei n.º 11.101/2005, nomeio como administradora judicial a empresa LRF LÍDERES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 16.***.***/0001-64, sendo a responsável técnica da administradora a Dra.
Natália Pimentel Lopes Sócia Administradora, OAB/PE 30.920, a qual deverá ser intimada para tomar ciência deste despacho, manifestando assim seu interesse no encargo, no prazo de 48 horas, apresentando, inclusive, proposta de sua remuneração.
Dispenso a autor da apresentação de certidões negativas para o exercício de suas atividades, com exceção para contratação junto ao Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais e creditícios (inc.
II do art. 52, Lei 11.101/2005).
Suspendo o curso de todas as ações ou execuções em desfavor do autor na forma do art. 6º da Lei 11.101/2005, com exceção das ações previstas nos §§ 1o, 2o e 7o do art. 6o da Lei 11.101/2005 e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3o e 4o do art. 49 da supracitada legislação.
Intime-se o autor para desde já apresentar ao Juízo os demonstrativos mensais, sob pena de destituição de seus administradores.
Intime-se o Ministério Público e as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Expeça-se edital, observando a escrivania as disposições contidas no §1º do Art. 52 da Lei 11.101/2005.
Oficie-se à Junta Comercial do Estado da Paraíba para as devidas anotações.
Cabedelo/PB, em 19 de abril de 2021” 2) DA RELAÇÃO DE CREDORES CONSTANTES NA PETIÇÃO DE ID 41658100 AO ID 41658109, (Art. 52, §1o II – LRF): A Requerente apresentou a seguinte lista de credores, dividida, por suas respectivas classes, a saber: 1ª LISTA RETIFICADA CLASSE I (CREDORES TRABALHISTAS): TRABALHISTA: 153 (Cento e cinquenta e três) credores, cuja soma totaliza o importe de R$ 1.354.498,30 (Hum milhão trezentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais e trinta centavos), são eles: ADELSON FERREIRA DA SILVA, CPF: *28.***.*26-34 , R$ 12.578,02; ADEMIR BATISTA DA SILVA, CPF: *81.***.*62-91 , R$ 8.295,14; ADSON DA SILVA ARRUDA, CPF: *20.***.*98-97 , R$ 3.031,49; ALDO FALCAO DA SILVA FILHO, CPF: *36.***.*47-50 , R$ 7.697,65; ALESON DAS NEVES, CPF: *14.***.*92-30 , R$ 5.024,62; ALESSANDRO DE FREITAS, CPF: *33.***.*74-78 , R$ 7.294,62; ALEX SANDRO NUNES FERREIRA, CPF: *16.***.*83-29 , R$ 2.747,11; ALICIA ALEXANDRA FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF: *13.***.*73-30 , R$ 3.901,67; ALIRIO FERNANDES BARRETO JUNIOR, CPF: *65.***.*69-68 , R$ 111.647,06; ALISON ILKER OLIVEIRA PINHEIRO, CPF: *04.***.*59-27 , R$ 1.025,75; ALUISIO CORSINO DA SILVA JUNIOR, CPF: *74.***.*19-57 , R$ 10.686,48; ALYSSON MACENA DE SOUZA, CPF: *75.***.*34-73 , R$ 3.149,03; ALYSSON RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA, CPF: *93.***.*04-78 , R$ 2.844,04; ANDRE NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF: *14.***.*08-07 , R$ 3.643,57; ANGELO NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF: *03.***.*07-49 , R$ 32.258,72; ANTONIO HENRIQUE DA SILVA QUEIROZ, CPF: *54.***.*86-23 , R$ 4.951,84; ANTONIO MORAIS DA SILVA, CPF: *85.***.*30-68 , R$ 20.470,44; ANTONIO SERGIO DIAS MOTA, CPF: *33.***.*15-44 , R$ 6.255,72; ANTONIO SOARES DE BARROS, CPF: *50.***.*40-25 , R$ 5.553,92; ARMANDO RAFAEL DA SILVA, CPF: *75.***.*70-53 , R$ 8.494,21; AUCELIO PEREIRA ALVES, CPF: *00.***.*28-25 , R$ 5.208,87; BRUNO DE OLIVEIRA DIAS, CPF: *90.***.*84-90 , R$ 5.993,42; CARLOS ANTONIO RAMOS, CPF: *69.***.*91-49 , R$ 3.764,19; CARLOS HENRIQUE DA SILVA, CPF: *17.***.*74-69 , R$ 5.899,11; CASSIANO BELO DA SILVA, CPF: *95.***.*75-53 , R$ 4.740,03; CICERO GOMES DA SILVA, CPF: *81.***.*43-91 , R$ 7.214,75; CLAUDIO ANTONIO DA SILVA, CPF: *49.***.*82-13 , R$ 4.054,38; DANIEL ALVES DOS SANTOS, CPF: *75.***.*59-81 , R$ 2.609,95; DANIEL DE SOUSA MOURA, CPF: *25.***.*34-21 , R$ 11.443,26; DANIEL SILVA DE OLIVEIRA, CPF: *03.***.*28-05 , R$ 3.589,88; DANIELSON PEREIRA DA SILVA, CPF: *76.***.*38-28 , R$ 4.908,66; DANILO LIMA DA SILVA, CPF: *80.***.*53-73 , R$ 3.088,04; DAVID BRUNNO DA SILVA SOARES, CPF: *77.***.*16-22 , R$ 16.650,46; DINALCI DOS SANTOS GONCALVES, CPF: *06.***.*70-34 , R$ 11.166,11; DIOGO DA SILVA GOMES, CPF: *05.***.*51-00 , R$ 1.025,75; DOMENICA BRITO DE MELO, CPF: *02.***.*87-77 , R$ 276,00; DORALICE HONORATO DOS SANTOS, CPF: *11.***.*88-44 , R$ 9.196,41; EDIVALDO DE LIMA RAMOS ALVES, CPF: *52.***.*37-51 , R$ 2.911,95; EDIVALDO OLIVEIRA DA SILVA, CPF: *30.***.*75-47 , R$ 3.571,70; EDMILSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR, CPF: *80.***.*66-12 , R$ 5.798,80; EDSON CARLOS AVELINO DA SILVA, CPF: *00.***.*61-74 , R$ 2.936,87; EDVALDO QUEIROZ COSTA, CPF: *54.***.*78-63 , R$ 9.328,70; ELIESIO DANTAS DA SILVA, CPF: *28.***.*32-18 , R$ 1.025,75; EMANUEL CARLOS FERNANDES DE MEDEIROS, CPF: *45.***.*92-03 , R$ 7.688,19; ERIC GRISI LIRA, CPF: *35.***.*47-27 , R$ 86.936,70; EURIVAN DE SOUSA OLIVEIRA, CPF: *57.***.*06-34 , R$ 2.686,30; EVANDRO ARAUJO DA SILVA, CPF: *48.***.*87-43 , R$ 7.252,31; EVERALDO FELIX DA SILVA, CPF: *23.***.*94-00 , R$ 7.453,22; EVERALDO SOARES DOS SANTOS, CPF: *22.***.*16-70 , R$ 3.643,59; EVERTON DA SILVA FRANCA, CPF: *97.***.*78-01 , R$ 5.094,47; FABIO ANDERSON SIPRIANO DA SILVA, CPF: *03.***.*71-83 , R$ 6.678,04; FELIPE DA SILVA MEIRELES, CPF: *13.***.*65-90 , R$ 5.313,51; FERNANDO FERNANDES BONAVIDES, CPF: *61.***.*11-20 , R$ 8.002,63; FERNANDO RAMOS DE AQUINO, CPF: *62.***.*49-45 , R$ 5.275,85; FLAVIANO FERNANDES DE SOUSA, CPF: *76.***.*74-75 , R$ 2.304,72; FRANCEVALDO PEREIRA NUNES, CPF: *05.***.*67-80 , R$ 4.239,47; FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES DE SOUSA, CPF: *51.***.*05-47 , R$ 6.117,27; FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, CPF: *44.***.*20-74 , R$ 3.065,39; FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA ALVES, CPF: *86.***.*65-59 , R$ 6.949,94; FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR, CPF: *50.***.*21-13 , R$ 6.367,50; FRANCISCO MOTA DA SILVA JUNIOR, CPF: *48.***.*88-45 , R$ 6.718,23; FRANCISCO XAVIER DA CRUZ, CPF: *85.***.*77-68 , R$ 18.059,04; GENILSON HERNIQUE DA SILVA, CPF: *89.***.*11-00 , R$ 10.384,37; GEORGE WANDERLEY PETRUCCI, CPF: *79.***.*32-53 , R$ 117.103,11; GERALDO HERCULANO SOARES, CPF: *44.***.*59-20 , R$ 20.153,19; GILBERTO GENTIL ROCHA, CPF: *98.***.*89-00 , R$ 11.559,36; GILBERTO RODRIGUES DA ROCHA, CPF: *06.***.*36-20 , R$ 14.751,99; GILVAN DA SILVA MEIRELES, CPF: *40.***.*54-87 , R$ 3.527,04; GILVANDRO JOSE LUIS, CPF: *04.***.*71-45 , R$ 4.250,07; GILVANDRO PEREIRA DOS SANTOS, CPF: *89.***.*22-91 , R$ 3.046,59; HELIO JOSE CAVALCANTI, CPF: *69.***.*52-91 , R$ 10.312,25; IEUDO CRUZ DA SILVA, CPF: *26.***.*78-68 , R$ 7.060,74; ILDEMAR MORAES DOS SANTOS NASCIMENTO, CPF: *89.***.*23-92 , R$ 2.996,56; IVAN GOMES RIBEIRO, CPF: *91.***.*00-10 , R$ 4.166,16; IVANILDO JORGE LUIZ, CPF: *99.***.*40-97 , R$ 3.887,84; IVANILDO SILVA DE ALMEIDA, CPF: *58.***.*74-91 , R$ 6.156,40; JAILSON DE OLIVEIRA LACERDA, CPF: *21.***.*41-70 , R$ 2.729,83; JOAO BARBOSA DA SILVA, CPF: *36.***.*54-34 , R$ 3.894,58; JOAO BATISTA DA SILVA, CPF: *20.***.*31-18 , R$ 5.593,75; JOAO FERREIRA DA SILVA, CPF: *11.***.*88-55 , R$ 3.174,77; JOAO SILVESTRE DA SILVA JUNIOR, CPF: *46.***.*91-24 , R$ 3.398,09; JOSE ANTONIO DE MELO SOARES, CPF: *91.***.*01-20 , R$ 3.223,30; JOSE CARLOS ALMEIDA VICENTE, CPF: *76.***.*49-50 , R$ 6.185,76; JOSE DA CONCEICAO, CPF: *94.***.*98-21 , R$ 4.369,75; JOSE DE ARAUJO ALICRIM, CPF: *73.***.*77-97 , R$ 14.261,80; JOSE JANDERSON ALMEIDA DE MATOS, CPF: *90.***.*87-00 , R$ 9.265,51; JOSE MARCOS RIBEIRO DE LIMA, CPF: *76.***.*68-03 , R$ 3.008,72; JOSE MAXIMO DA SILVA, CPF: *16.***.*70-50 , R$ 14.147,66; JOSE NASCIMENTO DA SILVA, CPF: *12.***.*94-94 , R$ 8.008,97; JOSE PEDRO DOS SANTOS, CPF: *73.***.*27-38 , R$ 6.697,06; JOSE ROBERTO PEREIRA GOMES, CPF: *57.***.*64-60 , R$ 12.704,84; JOSE RODRIGUES COSTA, CPF: *59.***.*46-15 , R$ 11.271,70; JOSE SERAFIM DA SILVA, CPF: *65.***.*08-91 , R$ 7.087,28; JOSE SEVERINO DE FRANCA, CPF: *12.***.*17-91 , R$ 3.399,70; JOSE VIEIRA, CPF: *83.***.*98-72 , R$ 6.006,62; JOSENILDO ANTONIO FLORENCO, CPF: *65.***.*59-70 , R$ 5.065,76; JOSENILDO LIMA DA SILVA, CPF: *06.***.*37-21 , R$ 7.511,38; JOSINALDO DOS SANTOS NASCIMENTO, CPF: *22.***.*24-60 , R$ 3.154,75; JOSINALDO JOSE DE SOUZA, CPF: *18.***.*44-69 , R$ 5.243,29; JOSIVAL DO NASCIMENTO DE QUEIROZ, CPF: *74.***.*41-48 , R$ 3.106,47; JULIO FRANCISCO RIBEIRO, CPF: *68.***.*65-50 , R$ 3.518,87; KELISSON CLAUDIO DA SILVA VENTURA, CPF: *08.***.*79-45 , R$ 3.056,36; LAVINNYA ARAUJO DA SILVA, CPF: *07.***.*20-75 , R$ 4.215,54; LUAN RODRIGUES ESTRELA, CPF: *63.***.*71-02 , R$ 1.025,75; LUCIO MAURICIO DO NASCIMENTO, CPF: *43.***.*05-66 , R$ 5.292,01; LUIS CARLOS GONCALVES DA SILVA, CPF: *07.***.*96-22 , R$ 3.098,08; LUIZ CARDOSO DOS SANTOS FILHO, CPF: *93.***.*00-00 , R$ 17.866,91; LUIZ MONTEIRO DA SILVA, CPF: *13.***.*36-53 , R$ 7.649,67; MAILSON JOSE DA CONCEICAO, CPF: *42.***.*49-37 , R$ 3.027,38; MANOEL AMARO DA COSTA NETO, CPF: *91.***.*34-20 , R$ 6.030,24; MANOEL DA SILVA OLIVEIRA, CPF: *00.***.*96-06 , R$ 4.447,76; MARIANO NUNES DE LISBOA, CPF: *24.***.*22-15 , R$ 6.786,97; MARINALDO SELERINO DA SILVA, CPF: *31.***.*69-00 , R$ 4.527,05; MASSIONEL DA SILVA ALVES, CPF: *57.***.*18-43 , R$ 4.213,32; MATEUS FELIX TEOTONIO, CPF: *60.***.*85-78 , R$ 2.204,05; MATHEUS ABRANTES BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF: *87.***.*21-06 , R$ 37.635,10; MATUZALEM DA SILVA, CPF: *25.***.*65-88 , R$ 3.316,68; NAPOLEAO DE SOUZA FRAGOSO, CPF: *88.***.*90-20 , R$ 28.381,99; NATANAEL BATISTA DOS SANTOS, CPF: *17.***.*18-29 , R$ 3.042,05; ODAIR JOSE DA SILVA, CPF: *37.***.*65-40 , R$ 3.460,48; PATRICIO RODRIGUES DANTAS, CPF: *61.***.*71-06 , R$ 1.025,75; PAULO SERGIO ROGERIO BATISTA JUNIOR, CPF: *75.***.*85-10 , R$ 3.831,31; PEDRO PAULO SOUZA DE SANTANA, CPF: *31.***.*05-01 , R$ 5.739,50; PETRONIO ELOI SOARES, CPF: *45.***.*91-00 , R$ 2.090,98; RAFAEL VIEIRA DA SILVA CORREIA, CPF: *57.***.*02-00 , R$ 58.619,94; RAIMUNDO FERREIRA NETO, CPF: *11.***.*69-72 , R$ 1.761,55; REGINALDO DE ARAUJO COSTA, CPF: *26.***.*52-87 , R$ 18.150,30; RENATO ANDRADE NASCIMENTO, CPF: *81.***.*70-95 , R$ 2.445,60; RENATO DOMINGOS DA SILVA, CPF: *73.***.*33-00 , R$ 4.381,68; RICARDO SOARES DA SILVA, CPF: *17.***.*38-09 , R$ 2.660,75; ROBERTO DE OLIVEIRA DIAS, CPF: *45.***.*61-76 , R$ 4.480,75; ROBSON SILVA DE SOUSA, CPF: *99.***.*61-37 , R$ 4.255,26; ROGERIO ROMULO DA SILVA, CPF: *15.***.*56-91 , R$ 8.155,47; RONILDO DA SILVA SANTOS, CPF: *96.***.*04-20 , R$ 7.311,80; ROSINALDO MENDES DA SILVA, CPF: *53.***.*18-00 , R$ 4.519,41; SALUSTIANO DE SOUSA LIMA NETO, CPF: *32.***.*33-59 , R$ 9.234,86; SAMUEL LUIZ DA SILVA NETO, CPF: *74.***.*66-34 , R$ 6.348,60; SANMIR AFONSO DOS REIS SILVA, CPF: *06.***.*64-59 , R$ 23.777,82; SEVERINO RODRIGUES DA SILVA, CPF: *26.***.*26-91 , R$ 7.749,07; URUBATAN DO NASCIMENTO SILVA, CPF: *89.***.*53-15 , R$ 5.361,23; VALDECI PEDRO DA ROCHA, CPF: *38.***.*14-94 , R$ 12.991,85; VALDENICE FRANCISCA DA SILVA, CPF: *86.***.*12-52 , R$ 2.968,70; VANDELITO ELIAS CANDIDO, CPF: *53.***.*50-78 , R$ 6.441,27; VANDELSON FERREIRA DA SILVA, CPF: *60.***.*22-03 , R$ 5.654,64; VANDERSON CARVALHO DA SILVA, CPF: *10.***.*17-06 , R$ 4.349,09; VINICIO CARLOS ALVES DE ARAUJO, CPF: *82.***.*28-50 , R$ 1.025,75; WALISON OLIVEIRA BATISTA, CPF: *01.***.*29-04 , R$ 5.071,83; WANDER LUIS DOS SANTOS, CPF: *83.***.*64-36 , R$ 3.591,78; WANDERLEY FRANCISCO DA SILVA, CPF: *93.***.*81-00 , R$ 3.320,77; WBIRATAN DE MENEZES BATISTA, CPF: *02.***.*39-77 , R$ 6.141,79; WILLIAN NAIRON BARROS BEZERRA, CPF: *98.***.*69-01 , R$ 3.321,58; YURE BERNARDO DA SILVA, CPF: *05.***.*90-43 , R$ 3.123,88; ZILDEILSON CASSEMIRO DA SILVA, CPF: *03.***.*14-90 , R$ 2.129,96; CLASSE III (CREDORES QUIROGRAFÁRIOS): (31 (trinta e um) credores, cuja soma totaliza o montante de R$ 15.809.455,09 (quinze milhões oitocentos e nove mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e nove centavos), são eles: ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA., CNPJ: 05.***.***/0003-11, R$ 2.198,00; ASFALTOS NORDESTE LTDA, CNPJ: 01.***.***/0001-09, R$ 41.980,40; BANCO BRADESCO S.A , CNPJ: 60.***.***/0001-12, R$ 353.651,46; BANCO DAYCOVAL S.A, CNPJ: 62.***.***/0001-90, R$ 1.111.590,46; BANCO DO BRASIL S.A, CNPJ: 00.***.***/0001-91, R$ 3.606.557,17; BANCO SAFRA S.A, CNPJ: 58.***.***/0001-28, R$ 2.552.548,10; BANCO SANTANDER S.A, CNPJ: 90.***.***/0001-42, R$ 2.420.482,69; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-04, R$ 3.467.507,14; COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTOS - SICRED, CNPJ: 35.***.***/0001-31, R$ 1.724.251,98; DANIEL DA SILVA ALVES, CPF: *90.***.*57-01, R$ 1.750,00; EXTRACAO DE AREIA SAO MIGUEL LTDA., CNPJ: 03.***.***/0001-95, R$ 2.730,01; FAUSTINO JOAQUIM DA COSTA NETO, CPF: *65.***.*84-59, R$ 6.659,60; GAGLIARDI DISTRIB.
DE LUBRIF.
LTDA., CNPJ: 08.***.***/0004-67, R$ 5.590,00; HC PNEUS S.A., CNPJ: 00.***.***/0007-97, R$ 1.593,33; JAIME T.
MOURA, CNPJ: 09.***.***/0002-69, R$ 101.768,90; JMA COM.
MAT.
ELETR.
E FERRAG.
LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-51, R$ 1.586,97; LUBNORD COMERCIO DE LUBRIFICANTES DO NOR, CNPJ: 29.***.***/0001-02, R$ 3.665,62; NAPOLEAO DE SOUZA FRAGOSO, CPF: *88.***.*90-20, R$ 2.658,80; O VAREJAO DAS PECAS LTDA., CNPJ: 05.***.***/0001-33, R$ 1.063,33; OXISOLDAS COMERCIO DE OXIGENIO LTDA., CNPJ: 07.***.***/0001-07, R$ 1.145,00; PBGAS- COMPANHIA PARAIBANA DE GAS, CNPJ: 00.***.***/0001-66, R$ 12.536,26; PERNAMBUCO PARTS COM E IMP LTDA, CNPJ: 22.***.***/0001-70, R$ 1.388,68; POSTO PAPALEGUAS I I COM.COMB.
LTDA, CNPJ: 15.***.***/0001-36, R$ 976,25; POSTO PAPALEGUAS III COM DE COMB E DERIV, CNPJ: 28.***.***/0001-57, R$ 1.967,56; RICAMBI COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES, CNPJ: 67.***.***/0001-02, R$ 3.789,76; RICARDO BEUTTENMULLE, CNPJ: 40.***.***/0001-94, R$ 297.364,28; RODRIGO GARCIA DE ARAUJO, CPF: *49.***.*32-80, R$ 8.003,90; SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM, CNPJ: 03.***.***/0005-77, R$ 2.002,59; TMLOC LOCACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 11.***.***/0001-02, R$ 5.700,00; UNIDAS S/A, CNPJ: 04.***.***/0001-30, R$ 63.446,85; UNIDAS VEICULOS E SERVICOS, CNPJ: 02.***.***/0001-06, R$ 1.300,00; CLASSE IV (MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP): (Quantidade de credores: 14 (quatorze) credores, totalizando o montante de R$ 264.635,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e trinta e cinco reais).): CEREALISTA FARIAS LTDA-EPP, CNPJ: 08.***.***/0001-40, R$ 33.095,00; E.
MOURA EPP, CNPJ: 11.***.***/0001-43, R$ 3.158,97; ELCEMY COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME, CNPJ: 02.***.***/0002-78, R$ 1.470,00; EMERSON FERNANDO FERREIRA - ME, CNPJ: 13.***.***/0001-86, R$ 1.590,00; EVANDERSON FARIAS DA SILVA -ME, CNPJ: 23.***.***/0001-10, R$ 3.392,00; FORTE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 35.***.***/0001-53, R$ 4.651,18; JOSE HILTON MATIAS DE AMORIM - ME, CNPJ: 13.***.***/0001-97, R$ 57.314,70; JOSENILSON DAMIAO DE SOUSA *55.***.*01-35 -GRUPO DAMIAO, CNPJ: 21.***.***/0001-85, R$ 10.550,00; LILIANE CARVALHO DE BRITO - ME, CNPJ: 20.***.***/0001-52, R$ 137.527,82; M3 LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, CNPJ: 10.***.***/0001-29, R$ 1.500,00; MP COMERC.MATER.CONSTRUCAO LTDA - EPP, CNPJ: 40.***.***/0001-55, R$ 1.400,00; PLANALTO AUTO DIESEL LTDA ME, CNPJ: 10.***.***/0001-02, R$ 4.880,00; VENANCIO COM.
DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - EPP, CNPJ: 06.***.***/0002-72, R$ 1.305,33; VILLA MARE APART HOTEL LTDA - ME, CNPJ: 41.***.***/0001-84, R$ 2.800,00; EXTRACONCURSAIS: EXTRACONCURSAL (Quantidade de credores: 5 / Valor Total: R$ 1.893.461,99 (Hum milhão oitocentos e noventa e três mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), são eles: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTOS - SICRED. 3) DOS PRAZOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (art. 52, §1o, III - LRF): 3.1) Nos termos do art. 7o, §1o, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para protocolar, diretamente no endereço profissional do Administrador Judicial LRF – LIDERES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL FALENCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, sito à Rua Padre Carapuceiro, 706, Empresarial Carlos Pena Filho, Sala 1102, , CEP 51020-290, Boa Viagem, Recife\PE, em horário comercial das 08:00h as 12:00h e 14:00h as 18:00h, dirigida ao profissional responsável, Bel.
NATALIA PIMENTEL LOPES ([email protected]), inscrita na OAB/PE sob o no 30.920, suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados, contados da publicação do presente edital no Diário Oficial. 3.2) Nos termos do art. 8o - LRF, no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7o, §2o - LRF, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Publico podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer credito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de credito relacionado.
As impugnações devem ser distribuídas por dependência à Recuperação Judicial e autuadas em separado. 3.3) Nos termos do art. 53 - LRF, o plano de recuperação judicial será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência. 3.4) Nos termos do art. 55 - LRF, qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da relação de credores de que trata o §2o do art. 7o - LRF.
Caso, na data da publicação da relação de que trata o §2o do art. 7o - LRF, não tenha sido publicado o aviso previsto no art. 53, parágrafo único - LRF, contar-se-á da publicação deste o prazo para as objeções.
E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado.
Dado e passado nesta comarca de Cabedelo, aos 25 dias de maio de 2021.
Eu, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi.
ANTÔNIO SILVEIRA NETO – Juiz de Direito. -
25/05/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 11:50
Expedição de Edital.
-
25/05/2021 11:40
Juntada de Certidão
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25/05/2021 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 03:06
Decorrido prazo de TIAGO DE FARIAS LINS em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 03:06
Decorrido prazo de GUILHERME BARROS SOARES em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2021 19:44
Juntada de Petição de cota
-
23/05/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 01:06
Decorrido prazo de NATALIA PIMENTEL LOPES em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 01:31
Decorrido prazo de LRF-LIDERES EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 01:29
Decorrido prazo de ROL DE CREDORES em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 01:29
Decorrido prazo de SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 04:38
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda da Receita Estadual em 13/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 12:16
Expedição de Edital.
-
11/05/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 00:08
Publicado Edital em 06/05/2021.
-
05/05/2021 20:55
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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05/05/2021 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0801401-16.2021.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Administração judicial] REQUERENTE: SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA REQUERIDO: ROL DE CREDORES EDITAL DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr ANTÔNIO SILVEIRA NETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramita a AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL registrada sob o n. 0801401-16.2021.8.15.0731 movida por SANCCOL - SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA (a “SANCCOL”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.***.***/0001-89, com sede na Rua Hortência Helena Amorim Brito, 350, Km 230, Quadra 05, Lote A, Jardim Alfa, Cabedelo/PB, CEP: 58102-660, devidamente qualificada, por intermédio de advogado legalmente constituído, propôs, através de seu representante legal, AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL em seu favor, com fundamento no disposto na Lei nº 11.101/05, alegando, em síntese, que preenche os requisitos legais para conhecimento e processamento do pedido de Recuperação Judicial, bem como que a petição inicial está formalizada e instruída com documentos e informações exigidas pela lei supramencionada, motivo pelo qual requereu fosse deferido o processamento da Recuperação Judicial com nomeação de administrador judicial e dispensa da apresentação de certidões negativas para exercício de suas atividades.
Requereu também que fosse determinada a suspensão do andamento de todas as ações e execuções em seu desfavor, bem como a intimação do ilustre Representante do Ministério Público e Fazendas Públicas para tomarem ciência do presente pedido.
Comunica ainda que, analisando o processo e verificando achar-se o pedido de acordo com a legislação pertinente, foi proferida decisão deferindo o processamento da Recuperação Judicial, nomeando como administradora judicial a empresa LRF LÍDERES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 16.***.***/0001-64, sendo a responsável técnica da administradora a Dra. Natália Pimentel Lopes Sócia Administradora, OAB/PE 30.920.
Informa finalmente que na decisão acima mencionada, dispensou ao autor a apresentação de certidões negativas para o exercício de suas atividades, com exceção para contratação junto ao Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais e creditícios (Inc.
II do art. 52, Lei nº 11.101/2005), bem como determinou a suspensão do andamento de todas as ações ou execuções em desfavor da empresa requerente na forma do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, com exceção das ações previstas nos § § 1º e 2º e 7º do art. 6 da Lei nº 11.101/2005 e as relativas a créditos excetuados na forma dos arts. § § 3º e 4º do art. 49 da supracitada legislação, determinou a intimação da promovente para apresentar os demonstrativos mensais, sob pena de destituição de seus administradores, bem como a apresentação do plano de recuperação nos termos do art. 53 da Lei nº 11.101/2005, e por fim, as intimações do Ministério Público, das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para se manifestarem nos presentes autos, expedição de edital contendo a advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos, na forma do art. 7º, a verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas; § 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor nos termos do art. 55, e que fosse oficiado à Junta Comercial do Estado da Paraíba para as devidas anotações. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo, aos 27 de abril de 2021.
Eu, CELSO LIVIO ARAÚJO, Técnica Judiciária o digitei e assino.
RELAÇÃO DOS CREDORES E SUA CLASSIFICAÇÃO EM ANEXO -
04/05/2021 09:15
Expedição de Edital.
-
04/05/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 00:07
Publicado Edital em 29/04/2021.
-
28/04/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Edital
COMARCA DE CABEDELO–PB 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr ANTÔNIO SILVEIRA NETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramita a AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL registrada sob o n. 0801401-16.2021.8.15.0731 movida por SANCCOL - SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA (a “SANCCOL”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.***.***/0001-89, com sede na Rua Hortência Helena Amorim Brito, 350, Km 230, Quadra 05, Lote A, Jardim Alfa, Cabedelo/PB, CEP: 58102-660, devidamente qualificada, por intermédio de advogado legalmente constituído, propôs, através de seu representante legal, AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL em seu favor, com fundamento no disposto na Lei nº 11.101/05, alegando, em síntese, que preenche os requisitos legais para conhecimento e processamento do pedido de Recuperação Judicial, bem como que a petição inicial está formalizada e instruída com documentos e informações exigidas pela lei supramencionada, motivo pelo qual requereu fosse deferido o processamento da Recuperação Judicial com nomeação de administrador judicial e dispensa da apresentação de certidões negativas para exercício de suas atividades.
Requereu também que fosse determinada a suspensão do andamento de todas as ações e execuções em seu desfavor, bem como a intimação do ilustre Representante do Ministério Público e Fazendas Públicas para tomarem ciência do presente pedido.
Comunica ainda que, analisando o processo e verificando achar-se o pedido de acordo com a legislação pertinente, foi proferida decisão deferindo o processamento da Recuperação Judicial, nomeando como administradora judicial a empresa LRF LÍDERES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 16.***.***/0001-64, sendo a responsável técnica da administradora a Dra.
Natália Pimentel Lopes Sócia Administradora, OAB/PE 30.920.
Informa finalmente que na decisão acima mencionada, dispensou ao autor a apresentação de certidões negativas para o exercício de suas atividades, com exceção para contratação junto ao Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais e creditícios (Inc.
II do art. 52, Lei nº 11.101/2005), bem como determinou a suspensão do andamento de todas as ações ou execuções em desfavor da empresa requerente na forma do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, com exceção das ações previstas nos § § 1º e 2º e 7º do art. 6 da Lei nº 11.101/2005 e as relativas a créditos excetuados na forma dos arts. § § 3º e 4º do art. 49 da supracitada legislação, determinou a intimação da promovente para apresentar os demonstrativos mensais, sob pena de destituição de seus administradores, bem como a apresentação do plano de recuperação nos termos do art. 53 da Lei nº 11.101/2005, e por fim, as intimações do Ministério Público, das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para se manifestarem nos presentes autos, expedição de edital contendo a advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos, na forma do art. 7º, § 1º da referida Lei e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor nos termos do art. 55, e que fosse oficiado à Junta Comercial do Estado da Paraíba para as devidas anotações. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo, aos 27 de abril de 2021.
Eu, CELSO LIVIO ARAÚJO, Técnica Judiciária o digitei e assino. -
27/04/2021 09:33
Expedição de Edital.
-
22/04/2021 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2021 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2021 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2021 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2021 09:57
Expedição de Mandado.
-
21/04/2021 09:47
Expedição de Mandado.
-
21/04/2021 09:47
Expedição de Mandado.
-
21/04/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 09:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/04/2021 17:08
Outras Decisões
-
16/04/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 12:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/04/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 00:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-89 (REQUERENTE).
-
12/04/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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