TJPB - 0848228-97.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
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07/05/2025 05:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:29
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 17:58
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSELANE MINA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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17/12/2024 19:20
Juntada de Informações
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16/12/2024 20:32
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 12:30
Juntada de Alvará
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16/12/2024 12:30
Juntada de Alvará
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13/12/2024 12:12
Determinada diligência
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13/12/2024 12:12
Expedido alvará de levantamento
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13/12/2024 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 00:03
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848228-97.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Determinada a remessa dos autos à Contadoria do Juízo, a fim de que fosse encontrado o valor devido, retornando os autos com os cálculos id.103226173.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, estas quedaram-se inertes, conforme prazo certificado pelo sistema.
Vieram-me conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Como sabido se, aparentemente, a memória apresentada pelo demandante exceder os limites da decisão exequenda, poderá o juiz valer-se do contador do juízo ou mesmo nomear um perito. É o caso dos autos.
O contador judicial apresentou os cálculos e enfatizou que sua realização ocorreu nos exatos termos dos comandos judiciais, restando, portanto, correta.
Destarte, a memória de cálculo a cargo de profissional de idoneidade e capacidade reconhecida, deve ser acatada.
ISTO POSTO, pelos fundamentos jurídicos acima transcritos REJEITO A IMPUGNAÇÃO e em consequência HOMOLOGO os cálculos, declarando que o valor devido é aquele encontrado nos cálculos da Contadoria Judicial id.103226173.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 9 de dezembro de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
10/12/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:16
Determinada diligência
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09/12/2024 17:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSELANE MINA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 03:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848228-97.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de novembro de 2024 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/11/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível da Capital.
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05/11/2024 14:10
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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06/11/2022 20:29
Juntada de provimento correcional
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15/06/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 15:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/06/2022 15:12
Juntada de Informações
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14/06/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 20:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 20:32
Juntada de Informações
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10/05/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 17:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 10:58
Recebidos os autos
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21/03/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2021 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2021 17:09
Juntada de Certidão
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26/02/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 17:50
Conclusos para despacho
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26/01/2021 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2020 02:12
Decorrido prazo de JOSELANE MINA DA SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 00:47
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 20/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 11:53
Juntada de Petição de apelação
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27/10/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/09/2020 12:13
Conclusos para despacho
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26/08/2020 20:41
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 01:13
Decorrido prazo de ana cristina madruga estrela em 20/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 13:27
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2019 04:39
Decorrido prazo de JOSELANE MINA DA SILVA em 03/10/2019 23:59:59.
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02/09/2019 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2019 01:02
Decorrido prazo de JOSELANE MINA DA SILVA em 22/05/2019 23:59:59.
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10/04/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2019 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2019 18:02
Conclusos para despacho
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09/04/2018 19:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2018 19:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2018 00:52
Decorrido prazo de ana cristina madruga estrela em 02/04/2018 23:59:59.
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08/03/2018 17:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2017 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/12/2017 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2017 08:36
Conclusos para despacho
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06/10/2017 15:01
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2017 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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