TJPB - 0842624-53.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO PINHEIRO DE MELO em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 11:13
Juntada de
-
10/03/2025 12:34
Juntada de Alvará
-
10/03/2025 12:34
Juntada de Alvará
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26/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:27
Determinado o arquivamento
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25/02/2025 11:27
Expedido alvará de levantamento
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20/02/2025 21:26
Determinada diligência
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20/02/2025 21:26
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842624-53.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
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27/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 17/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:00
Juntada de Petição de resposta
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26/11/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842624-53.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:03
Recebidos os autos
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14/11/2024 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
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14/11/2024 13:03
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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14/08/2023 23:25
Juntada de provimento correcional
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30/01/2023 02:22
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 05:23
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO PINHEIRO DE MELO em 24/01/2023 23:59.
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22/11/2022 08:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/11/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 14:39
Outras Decisões
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20/11/2022 19:40
Conclusos para despacho
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03/11/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 14:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2022 12:52
Recebidos os autos
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16/08/2022 12:52
Juntada de Certidão de prevenção
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17/05/2022 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/05/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 10:33
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2022 09:49
Conclusos para julgamento
-
05/04/2022 04:30
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 04/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 01:48
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO PINHEIRO DE MELO em 01/04/2022 23:59:59.
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11/03/2022 15:44
Juntada de Petição de resposta
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10/03/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 21:26
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 01:50
Decorrido prazo de MICHEL DE MOURA DANTAS em 14/12/2021 23:59:59.
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22/11/2021 11:07
Juntada de Petição de resposta
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19/11/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 00:54
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 19/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 18:15
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2021 17:48
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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26/04/2021 10:46
Conclusos para decisão
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23/04/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 12:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/04/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2021 10:37
Outras Decisões
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10/01/2021 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2020 17:45
Conclusos para decisão
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18/12/2020 17:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/12/2020 09:48
Decorrido prazo de MICHEL DE MOURA DANTAS em 11/12/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 01:05
Decorrido prazo de MICHEL DE MOURA DANTAS em 30/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 15:18
Conclusos para decisão
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09/09/2020 15:16
Juntada de Petição de resposta
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03/09/2020 03:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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