TJPB - 0864885-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:17
Juntada de Informações
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13/05/2025 00:21
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 15:32
Juntada de Informações
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09/05/2025 14:41
Juntada de Alvará
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09/05/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:51
Decorrido prazo de FABIANA LEITE PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:51
Decorrido prazo de FABIANA LEITE PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:53
Expedido alvará de levantamento
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08/05/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
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08/05/2025 04:27
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 12:55
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 15:40
Determinada diligência
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13/03/2025 15:40
Deferido o pedido de
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06/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 12:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/01/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 18:34
Deferido o pedido de
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23/01/2025 07:26
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 13:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/01/2025 10:05
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0864885-70.2024.8.15.2001 [Expropriação de Bens] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) NILIOERTON FERREIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como NILIOERTON FERREIRA DE SOUSA(*22.***.*62-94); NILIOERTON FERREIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como NILIOERTON FERREIRA DE SOUSA(*22.***.*62-94); FABIANA LEITE PEREIRA(*52.***.*89-18);
Vistos.
A executada foi regularmente citada e permaneceu inerte (Id. 103007188).
O pedido de penhora online foi deferido tendo sido bloqueado o valor total da execução de R$ 7.812,63 (extrato em anexo). É o relatório.
Decido.
Realizada a penhora na conta da executada, essa deve ser intimada pessoalmente (art. 841 e seguintes do CPC), já que inexiste advogado habilitado nos autos, para se manifestar sobre o bloqueio de valores, requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de transferência para a conta atrelada aos autos e consequente liberação através de alvará.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Proceda com a intimação pessoal da devedora, através de oficial de justiça, no mesmo endereço onde fora citada (Id. 103007188).
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
14/01/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2024 12:25
Deferido o pedido de
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10/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864885-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:11
Decorrido prazo de FABIANA LEITE PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 08:21
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/10/2024 17:07
Determinada a citação de FABIANA LEITE PEREIRA - CPF: *52.***.*89-18 (EXECUTADO)
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09/10/2024 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILIOERTON FERREIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como NILIOERTON FERREIRA DE SOUSA - CPF: *22.***.*62-94 (EXEQUENTE).
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09/10/2024 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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