TJPB - 0874304-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:22
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LACERDA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 07:22
Decorrido prazo de SUZANA MARIA LACERDA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 07:20
Decorrido prazo de SONIA MARIA LACERDA DE SIQUEIRA em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:49
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LACERDA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:49
Decorrido prazo de SUZANA MARIA LACERDA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:49
Decorrido prazo de SONIA MARIA LACERDA DE SIQUEIRA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:10
Juntada de Petição de cota
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07/05/2025 01:09
Publicado Edital em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 17:18
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:15
Expedição de Edital.
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16/04/2025 12:22
Juntada de Petição de cota
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16/04/2025 07:20
Publicado Edital em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 11:01
Expedição de Edital.
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11/04/2025 10:48
Expedição de Edital.
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11/04/2025 04:35
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LACERDA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:35
Decorrido prazo de SUZANA MARIA LACERDA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:35
Decorrido prazo de SONIA MARIA LACERDA DE SIQUEIRA em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de SONIA MARIA LACERDA DE SIQUEIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de SUZANA MARIA LACERDA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LACERDA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:17
Juntada de Petição de cota
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20/03/2025 04:12
Publicado Edital em 17/03/2025.
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20/03/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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20/03/2025 04:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 12:14
Juntada de Petição de cota
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14/03/2025 15:19
Juntada de Petição de cota
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14/03/2025 10:08
Juntada de Mandado
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13/03/2025 11:26
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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13/03/2025 10:47
Expedição de Edital.
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13/03/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 20:12
Juntada de Petição de parecer
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27/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:54
Determinada diligência
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24/02/2025 20:47
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:31
Nomeado curador
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30/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
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23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de SONIA MARIA LACERDA DE SIQUEIRA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de SUZANA MARIA LACERDA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 22:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:06
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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28/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
SONIA MARIA LACERDA DE SIQUEIRA, SUZANA MARIA LACERDA DA SILVA e SANDRA MARIA LACERDA DA SILVA , qualificadas nos autos, através de advogada, intentaram a presente Ação de Interdição c/c Pedido de curatela provisória em face de FRANCISCA CEZAR LACERDA DA SILVA, alegando, em síntese: Que são filhas da promovida e que esta tem 95 anos de idade, sendo pessoa acamada, com problemas de saúde que o(a) impossibilita de exercer os atos da vida civil.
Pediram a concessão da curatela provisória, com a nomeação da filha SÔNIA como curadora.
Juntaram documentos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A tutela provisória de urgência (antecipada ou cautelar), nos termos do art. 300, caput, do NCPC, tem cabimento quando presentes os seguintes requisitos: 1) a probabilidade do direito, compreendida como a plausibilidade do direito alegado, em cognição superficial, a partir dos elementos de prova apresentados; 2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso a prestação jurisdicional não seja concedida de imediato.
No caso vertente, o laudo médico atesta a patologia do(a) promovido(a) (ID nº104363980 - Pág. 1).
A legitimidade da parte autora também ficou demonstrada pelos seus documentos pessoais juntados aos autos.
Diante do exposto, nos termos do § único, do art. 749, do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para conceder a curatela provisória da interditanda à autora SÔNIA MARIA LACERDA DE SIQUEIRA, devendo ser lavrado o competente termo de compromisso de curadora provisória.
Cite-se o(a) interditando(a), advertindo-o(a) de que, no prazo de 15 dias, poderá impugnar o pedido do autor(art. 752, do CPC), bem como poderá constituir advogado(§ 3º do art. 752), sob pena de ser-lhe nomeado curador especial.
O MEIRINHO DEVE CERTIFICAR DE FORMA MINUCIOSA O ESTADO DO(A) INTERDITANDO(A).
INTIME-SE, AINDA, A ADVOGADA DA AUTORA PARA INFORMAR SE A PROMOVIDA POSSUI OUTROS FILHOS, ALÉM DAS AUTORAS, E, EM CASO POSITIVO, JUNTAR DECLARAÇÕES DE CONCORDÂNCIA COM A NOMEAÇÃO DA AUTORA SÔNIA COMO CURADORA.
Intimem-se.
Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do NCPC.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
Sivanildo Torres Ferreira Juiz de Direito -
27/11/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/11/2024 09:49
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA CEZAR LACERDA DA SILVA - CPF: *22.***.*85-50 (REQUERIDO), SONIA MARIA LACERDA DE SIQUEIRA - CPF: *37.***.*23-68 (REQUERENTE) e SUZANA MARIA LACERDA DA SILVA - CPF: *04.***.*84-00 (REQUERENTE).
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26/11/2024 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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