TJPB - 0872357-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/05/2025 10:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/05/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 18:18
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 02:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de SUELEN MARIA QUEIROZ DE LIMA TAVARES em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:34
Determinada a citação de SUELEN MARIA QUEIROZ DE LIMA TAVARES - CPF: *74.***.*68-00 (REU)
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19/12/2024 10:34
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0872357-25.2024.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243 REU: S.
M.
Q.
D.
L.
T.
DECISÃO
Vistos.
Verte dos autos que o promovido reside no bairro de Mangabeira, do Município de João Pessoa, o qual se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, reconheço a incompetência desta 16ª Vara Cível para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam estes remetidos ao Fórum Regional de Mangabeira, para distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito - 
                                            
27/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 14:41
Juntada de informação
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27/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:05
Determinada a redistribuição dos autos
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27/11/2024 14:05
Declarada incompetência
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14/11/2024 10:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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