TJPB - 0862483-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 14:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/08/2025 14:16
Indeferido o pedido de JANICE DA SILVA NUNES - CPF: *59.***.*37-44 (EXEQUENTE)
-
27/08/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0862483-16.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: JANICE DA SILVA NUNES EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, MARIA ANTONIETA SOUSA GARCIA Advogado: THOMAS GUSTAVO LIMA SANTOS OAB: PB30373 Endereço: desconhecido Advogado: MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA OAB: PB26458 Endereço: R MONTEIRO LOBATO, 663, Apto. 102, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-170 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, para se manifestar acerca da devolução pelos Correios da carta de intimação/citação constante no ID 115727654, no prazo de 10 dias.
Prazo: 10 dias João Pessoa, em 21 de agosto de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
21/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 02:11
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2025 15:21
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
09/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 11:33
Outras Decisões
-
29/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:01
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0862483-16.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: JANICE DA SILVA NUNES EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado: THOMAS GUSTAVO LIMA SANTOS OAB: PB30373 Endereço: desconhecido Advogado: MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA OAB: PB26458 Endereço: R MONTEIRO LOBATO, 663, Apto. 102, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-170 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Defiro o pedido do ID 112582970 e procedi com RENAJUD (resultado negativo) e SNIPER, em anexo.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se. ".
Prazo: João Pessoa, em 21 de maio de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
21/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:25
Decorrido prazo de JANICE DA SILVA NUNES em 09/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 09:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 12:02
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 12:01
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 02:24
Decorrido prazo de JANICE DA SILVA NUNES em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:41
Determinada diligência
-
28/02/2025 12:51
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:09
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0862483-16.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: JANICE DA SILVA NUNES EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ OAB: CE49244 Endereço: ADEMAR DE CASTRO, 23, CID FUNCIONARIOS, FORTALEZA - CE - CEP: 60822-420 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Verifica-se os autos que já houve solicitação de penhora SISBAJUD, conforme extrato em anexo.
Quanto ao pedido do ID 107796174 de majoração da dívida, o mesmo deve vir acompanhado de planilha de cálculos, que devera ser juntada no prazo de 05 dias.
Após, intime-se a parte executada para conhecimento e manifestação, em igual prazo.
Intimação e diligências necessárias. ".
Prazo: 05 João Pessoa, em 17 de fevereiro de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
17/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 10:05
Determinada diligência
-
15/02/2025 01:56
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 08:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0862483-16.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: JANICE DA SILVA NUNES EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ OAB: CE49244 Endereço: ADEMAR DE CASTRO, 23, CID FUNCIONARIOS, FORTALEZA - CE - CEP: 60822-420 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 13 de janeiro de 2025 De ordem, ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
13/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 13:39
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/01/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 10:37
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de JANICE DA SILVA NUNES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0862483-16.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JANICE DA SILVA NUNES REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado: THOMAS GUSTAVO LIMA SANTOS OAB: PB30373 Endereço: desconhecido Advogado: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ OAB: CE49244 Endereço: ADEMAR DE CASTRO, 23, CID FUNCIONARIOS, FORTALEZA - CE - CEP: 60822-420 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0862483-16.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 3 de dezembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
03/12/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 12:08
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2024 16:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/11/2024 16:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/11/2024 15:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/11/2024 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 03:22
Juntada de entregue (ecarta)
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02/10/2024 11:47
Expedição de Carta.
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02/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/11/2024 15:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/09/2024 21:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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